NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Ilustração de uma guia DAS ao lado de guias estaduais de ICMS

Simples Nacional, ICMS-ST e DIFAL: o que sai do DAS e o que a empresa ainda paga por fora

23/08/2026 · Equipe NCM Brasil · Simples Nacional · ICMS-ST · DIFAL

“Estou no Simples, pago tudo no DAS.” Essa frase custa caro todos os meses para milhares de empresas. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne oito tributos, mas não cobre o ICMS devido por substituição tributária, o diferencial de alíquotas, a antecipação parcial exigida por vários estados nem o ICMS de importação. Este guia separa o que está dentro do DAS, o que fica fora e como registrar tudo corretamente no PGDAS-D para não pagar duas vezes.

O que o DAS cobre

Na atividade de comércio (Anexo I), o DAS engloba IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ICMS. É o ICMS da operação própria da empresa, calculado pela alíquota efetiva da faixa de receita bruta — e é justamente esse que deixa de existir nas situações abaixo.

Diagrama separando os tributos do DAS dos recolhimentos estaduais por fora
O que o DAS cobre e o que fica de fora

O que fica de fora, sempre

Ou seja: quanto mais interestadual for a operação da empresa, menos o DAS resolve sozinho.

Empresa substituída: a segregação que quase todo mundo esquece

Quando o optante compra com o ICMS já retido (nota com CST 60 ou CSOSN 500) e revende, aquela receita não deve ser tributada de novo pelo ICMS dentro do DAS. Para isso, no PGDAS-D é preciso segregar a receita como “com substituição tributária de ICMS”. Não segregar significa pagar o ICMS duas vezes: uma na retenção do fornecedor, outra na alíquota efetiva do Simples.

O erro é silencioso — nada é rejeitado, nenhum sistema reclama — e vira um passivo a favor da empresa que só se recupera por processo de restituição, quase sempre com mais custo do que teria sido evitá-lo.

Como identificar na entrada: procure CST 10, 30, 60, 70 ou 90 (regime normal) e CSOSN 201, 202, 203 ou 500 (Simples), além dos campos vBCST e vICMSST preenchidos e do CEST informado. Ver a tabela CEST.

Empresa substituta: como calcular a retenção

Fabricante ou importador optante do Simples retém normalmente. A conta é a mesma do regime normal:

ICMS-ST = (base presumida × alíquota interna do destino) − ICMS da operação própria

Com uma diferença relevante: o ICMS da operação própria a deduzir é o que seria devido pelo regime normal na operação, e não o valor embutido na alíquota do Simples. As regras estão na Resolução CGSN 140/2018 e na legislação de cada estado — vale confirmar, porque há variação.

Exemplo: venda de R$ 1.000 de São Paulo para o Paraná, MVA ajustada de 40%, interna do destino 19,5%, interestadual 12%.

Some o FCP do destino se o produto estiver na lista. Simule outros valores na calculadora.

Escala industrial não relevante: a porta de saída para o pequeno fabricante

O Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 lista bens que não se sujeitam à substituição tributária quando fabricados por optante do Simples em escala industrial não relevante — receita bruta anual de até R$ 180 mil e demais requisitos da cláusula vigésima segunda, entre eles utilizar equipamentos de baixa capacidade e ter o produto identificado como de fabricação artesanal ou similar.

É um benefício real para pequenos produtores de alimentos, bebidas e cosméticos, mas exige atenção: os estados condicionam o tratamento ao registro e, em alguns casos, ao credenciamento prévio. As fichas de CEST deste site sinalizam quais itens constam desse anexo.

Antecipação parcial: nem ST, nem DAS

Vários estados — principalmente no Nordeste — cobram, na entrada de mercadoria vinda de outra UF destinada à revenda, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sem encerrar a tributação. É a antecipação parcial. Ela não se confunde com a ST (que encerra) nem está no DAS.

Para o optante, o valor costuma ser recolhido em guia própria no momento da entrada, e o regime de apuração varia por estado. Confundir antecipação com ST leva a dois erros opostos: recolher sobre mercadoria que já veio com ST (pagando duas vezes) ou deixar de recolher achando que estava coberto.

DIFAL nas vendas: o Simples também recolhe

Vendendo pela internet para consumidor final não contribuinte de outro estado, o optante é o remetente e recolhe o DIFAL ao estado de destino. Vale a mesma mecânica do regime normal: interestadual de 7%, 12% ou 4%, diferença até a interna do destino, base única ou dupla conforme a UF, mais FCP quando aplicável. Ver o passo a passo.

Já nas compras para uso, consumo ou ativo, o optante costuma ser o responsável pelo recolhimento do diferencial na entrada — outra despesa que não está no DAS.

O CSOSN é o espelho de tudo isso na nota

No Simples, o campo que descreve a situação do ICMS não é o CST, e sim o CSOSN. Cada código conta uma história diferente:

Emitir com 102 uma mercadoria que veio com ST retido é o sintoma mais visível de que a receita não está sendo segregada no PGDAS-D. Vale rodar um relatório periódico cruzando o CSOSN das saídas com o CST das entradas do mesmo item — a divergência salta aos olhos.

Crédito para o cliente: por que isso importa comercialmente

Empresa do regime normal que compra de optante do Simples aproveita, no máximo, o crédito informado no CSOSN 101 — percentual bem menor do que o ICMS destacado numa compra de fornecedor do regime normal. Em vendas B2B, isso vira desvantagem competitiva concreta: o cliente compara o preço líquido de crédito, e não o preço de tabela.

Duas saídas costumam aparecer: precificar considerando a diferença de crédito, ou avaliar a migração para o regime normal quando o perfil de clientes é majoritariamente B2B. É uma conta, não uma preferência — e o resultado muda conforme a margem e a alíquota efetiva da faixa.

Com a reforma tributária, esse ponto ganha peso: a opção de apurar IBS e CBS pelo regime normal existe justamente para permitir crédito integral ao adquirente.

Como isso aparece na apuração mensal

Uma rotina que funciona:

  1. Classificar cada nota de entrada: veio com ST? é antecipação? é uso e consumo?
  2. Classificar cada nota de saída: revenda de mercadoria com ST retido? venda interestadual a consumidor final? exportação?
  3. Segregar as receitas correspondentes no PGDAS-D.
  4. Recolher por fora o que for ST, DIFAL, antecipação e importação.
  5. Conferir se a soma das receitas segregadas bate com o faturamento do período.

O passo 5 é o que pega os erros: quando a soma não fecha, quase sempre há receita tributada duas vezes ou nenhuma.

Sublimite e o ICMS fora do DAS

Empresas que ultrapassam o sublimite estadual de receita bruta passam a recolher ICMS fora do Simples, pelo regime normal, mantendo os demais tributos no DAS. Isso muda completamente a apuração: surgem créditos, débitos e obrigações acessórias estaduais. É uma transição que precisa ser preparada antes, não descoberta no mês seguinte.

O que muda com a reforma tributária

Pela Lei Complementar 214/2025, o optante do Simples poderá escolher entre recolher IBS e CBS dentro do regime único ou apurá-los pelo regime normal — a segunda opção permite transferir crédito integral ao cliente, o que importa para quem vende para outras empresas. Enquanto isso, em 2026 vale a fase de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e, de 2029 a 2032, a transição do ICMS. Ver o cronograma.

A substituição tributária desaparece junto com o ICMS, em 2033. Até lá, ela continua sendo a maior fonte de erro para o pequeno varejo.

Quanto isso pesa no caixa: um exemplo mensal

Varejo optante do Simples com faturamento de R$ 200 mil por mês, sendo R$ 120 mil em mercadorias que já vieram com ICMS retido por substituição tributária e R$ 80 mil em produtos sem ST. Suponha alíquota efetiva de ICMS dentro do Simples de 2,5% na faixa da empresa.

São R$ 3.000 por mês pagos a mais, R$ 36 mil por ano, sobre mercadoria cujo imposto já havia sido recolhido pelo fornecedor. É o tipo de erro que não aparece em nenhuma rejeição, não gera multa e raramente é notado sem uma revisão dirigida — mas consome margem todo mês.

Vale fazer a conta com os seus números antes de concluir que "está tudo certo": basta separar, no faturamento do mês, quanto veio de itens com CST 60 ou CSOSN 500 na entrada.

Compras para uso, consumo e ativo

Há ainda o diferencial de alíquotas nas compras. Quando o optante adquire de outro estado mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado — um computador para o escritório, por exemplo —, a maioria das UFs exige o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por fora do DAS e na entrada.

Como essas compras são esporádicas, costumam escapar do controle: o valor é pequeno em cada operação, mas a ausência do recolhimento aparece no cruzamento das notas de entrada com a apuração. Inclua no fluxo de compras uma verificação simples — "é interestadual? é para uso, consumo ou ativo?" — e o problema desaparece.

Perguntas frequentes

Optante do Simples pode ser substituto tributário? Pode e é, sempre que fabrica ou importa mercadoria sujeita ao regime.

Como sei se a mercadoria veio com ST? Pelo CST 60 ou CSOSN 500 na nota de entrada, com CEST informado e valores de ST preenchidos.

Se eu não segregar a receita, dá para recuperar? Dá, por pedido de restituição, mas é processo administrativo demorado. Corrigir a apuração dos meses ainda abertos costuma ser mais rápido.

O DAS cobre o DIFAL das minhas vendas online? Não. Esse recolhimento é por fora, ao estado de destino.

Onde vejo se meu produto tem ST? Comece pelo NCM na tabela: a ficha lista todos os CESTs que citam o código, e a descrição precisa bater.

Por onde começar se você desconfia que está pagando a mais

Separe três meses de notas de entrada e marque as que trazem CST 60 ou CSOSN 500. Some o faturamento dos itens correspondentes nas saídas do mesmo período e compare com a receita que foi segregada no PGDAS-D. Se a segregada for menor, há ICMS pago em duplicidade — e o valor mensal costuma surpreender.

Com o número na mão, leve ao contador para decidir entre retificar as apurações ainda abertas ou pedir restituição do que já foi recolhido. Em paralelo, ajuste o cadastro de produtos marcando quais têm ST, para que a segregação passe a ser automática. Consultar o CEST dos seus produtos.

Resumo

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