Tabela NCM 2026 completa
Os 10.514 códigos NCM vigentes organizados nos 96 capítulos da nomenclatura. Base oficial do Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Cada código traz descrição oficial, CEST e alíquota de ICMS nos 27 estados.
Seção I — Animais vivos e produtos do reino animal
- 01Animais vivos.
- 02Carnes e miudezas, comestíveis.
- 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
- 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção II — Produtos do reino vegetal
- 06Plantas vivas e produtos de floricultura.
- 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
- 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
- 09Café, chá, mate e especiarias.
- 10Cereais.
- 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
- 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
- 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
- 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção III — Gorduras e óleos
Seção IV — Alimentos, bebidas e fumo
- 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
- 17Açúcares e produtos de confeitaria.
- 18Cacau e suas preparações.
- 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
- 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
- 21Preparações alimentícias diversas.
- 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
- 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Seção V — Produtos minerais
Seção VI — Produtos das indústrias químicas
- 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
- 29Produtos químicos orgânicos.
- 30Produtos farmacêuticos.
- 31Adubos (fertilizantes).
- 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
- 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
- 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
- 37Produtos para fotografia e cinematografia.
- 38Produtos diversos das indústrias químicas.
Seção VII — Plásticos e borracha
Seção VIII — Peles, couros e artigos de viagem
Seção IX — Madeira, cortiça e cestaria
Seção X — Papel, cartão e obras de pasta de celulose
- 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
- 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
- 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Seção XI — Matérias têxteis e suas obras
- 50Seda.
- 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
- 52Algodão.
- 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
- 56Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
- 57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
- 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- 60Tecidos de malha.
- 61Vestuário e seus acessórios, de malha.
- 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
- 63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Seção XII — Calçados, chapéus e guarda-chuvas
Seção XIII — Obras de pedra, cerâmica e vidro
Seção XIV — Pérolas, pedras e metais preciosos
Seção XV — Metais comuns e suas obras
- 72Ferro fundido, ferro e aço.
- 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
- 74Cobre e suas obras.
- 75Níquel e suas obras.
- 76Alumínio e suas obras.
- 78Chumbo e suas obras.
- 79Zinco e suas obras.
- 80Estanho e suas obras.
- 81Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.
- 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
- 83Obras diversas de metais comuns.
Seção XVI — Máquinas, aparelhos e material elétrico
- 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Seção XVII — Veículos, aeronaves e embarcações
- 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
- 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
- 89Embarcações e estruturas flutuantes.
Seção XVIII — Instrumentos de precisão, relojoaria e música
Seção XIX — Armas e munições
Seção XX — Mercadorias e produtos diversos
- 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
- 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
- 96Obras diversas.