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DIFAL: quando é devido e como calcular passo a passo

Atualizado em 22/08/2026 · NCM Brasil

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação. Ele existe para equilibrar a arrecadação entre o estado que produz e o que consome — sem ele, o comércio eletrônico concentraria toda a receita nos estados de origem.

Quando é devido

A cobrança nas operações a não contribuinte precisou da Lei Complementar 190/2022 depois de o Supremo (ADI 5469) declarar insuficiente o convênio; a exigência ficou consolidada a partir de 2022.

Base única e base dupla

Suponha uma venda de R$ 1.000 de São Paulo para o Rio de Janeiro (interestadual 12%, interna do RJ 20%):

A LC 190/2022 adotou a base dupla, e a maioria dos estados calcula assim. Nossa calculadora mostra os dois resultados lado a lado.

FCP entra separado

Quando o produto está na lista do fundo de combate à pobreza do estado de destino, o adicional (1% a 2%) é calculado sobre a mesma base e recolhido em guia própria, com código distinto. Ele não se compensa com crédito.

Como recolher

Para operações eventuais, GNRE por operação. Para quem vende com frequência a um estado, vale a inscrição estadual de substituto tributário naquela UF, que permite apuração mensal e recolhimento único. Empresas do Simples Nacional também recolhem o DIFAL quando são remetentes em venda a não contribuinte.

Erros que custam caro

Antes de emitir, confirme se a inscrição estadual do destinatário está ativa — dá para checar em sintegrabrasil.com.br.

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