NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS

O que é CEST e quando informá-lo na nota fiscal

Atualizado em 22/08/2026 · NCM Brasil

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem sete dígitos e cumpre uma função simples: padronizar, em todo o país, a identificação das mercadorias que podem estar sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Ele foi criado pelo Convênio ICMS 92/2015 e hoje está consolidado no Convênio ICMS 142/2018.

Estrutura

No código 28.001.00:

São 28 segmentos, dos quais 25 correspondem a listas de produtos (autopeças, bebidas, medicamentos, materiais de construção, eletrônicos, alimentos e assim por diante). Ver todos.

A regra que mais gera dúvida

Estando a mercadoria relacionada nos anexos, o CEST é obrigatório em todas as saídas — inclusive quando aquela operação específica não tem retenção de ICMS-ST. A obrigação é de identificar o produto, não de indicar o regime. É o que diz o §1º da cláusula primeira do Convênio 142/18. Muita nota é rejeitada porque o emitente entendeu o contrário.

NCM e CEST: como se relacionam

Cada item do convênio traz um ou mais NCMs e uma descrição. Para o produto entrar na lista, os dois precisam bater. NCM igual com descrição diferente não é ST. É por isso que as fichas deste site mostram, para cada NCM, todos os CESTs que citam aquele código — cabe a você comparar a descrição.

O caminho inverso também vale: um mesmo CEST pode alcançar vários NCMs, e é comum o convênio citar apenas quatro dígitos (a posição inteira) ou até o capítulo.

Onde informar na NF-e

Escala industrial não relevante

O Anexo XXVII do convênio lista bens que ficam fora da ST quando fabricados por optante do Simples Nacional em escala industrial não relevante — receita bruta anual de até R$ 180 mil e demais requisitos da cláusula vigésima segunda. As fichas de CEST deste site sinalizam quando o item consta desse anexo.

Erros mais comuns

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