NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Paraná

ICMS do NCM 1401.20.00 em Paraná (PR)

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)

Alíquota interna19,5%Paraná, vigente desde 13/03/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
Carga usual19,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 19% para 19,5% em 2024 (Lei estadual 21.850/2023), sendo 19% de ICMS + 0,5% destinado ao fundo de pobreza na maioria das operacoes.

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de PR

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de PR19,5%
ICMS destacadoR$ 195,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Paraná é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de PR (19,5%) é devida a PR como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até PR
AC Acre 12% 4% 7,5%
AL Alagoas 12% 4% 7,5%
AM Amazonas 12% 4% 7,5%
AP Amapá 12% 4% 7,5%
BA Bahia 12% 4% 7,5%
CE Ceará 12% 4% 7,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 7,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 7,5%
GO Goiás 12% 4% 7,5%
MA Maranhão 12% 4% 7,5%
MG Minas Gerais 12% 4% 7,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 7,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 7,5%
PA Pará 12% 4% 7,5%
PB Paraíba 12% 4% 7,5%
PE Pernambuco 12% 4% 7,5%
PI Piauí 12% 4% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 7,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 7,5%
RO Rondônia 12% 4% 7,5%
RR Roraima 12% 4% 7,5%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 7,5%
SC Santa Catarina 12% 4% 7,5%
SE Sergipe 12% 4% 7,5%
SP São Paulo 12% 4% 7,5%
TO Tocantins 12% 4% 7,5%

Vendendo de PR para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em PR

O NCM 1401.20.00 consta do item 28.057.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Paraná exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se PR internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ PR →

Base legal em Paraná

  • Alíquota interna: Lei estadual 11.580/1996 e Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR).
  • Fundo de combate à pobreza: Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ PR

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 1401.20.00 em Paraná?

A alíquota interna modal de PR é 19,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 195,00.

Quanto é o DIFAL de 1401.20.00 para PR?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e PR for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 7,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 7,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Paraná cobra FCP sobre esse produto?

Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021). Confira a lista vigente na SEFAZ PR — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.