NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

2008.97.90 — Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas › Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19 › Misturas › Outras

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo20
  • CEST17.095.00 +1

Alíquota de ICMS por estado

A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.

CEST e substituição tributária

O NCM 2008.97.90 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.095.00 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.095.01 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
  2. Posição 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. Item 2008.9 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
  4. Subposição 2008.97 Misturas
  5. Item 2008.97.90 Outras

Alíquota interestadual

Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:

  • 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% — todas as demais operações entre estados.
  • 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.

Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Códigos semelhantes

Ver toda a posição 2008 →

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2008.97.90?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 2008.97.90 em São Paulo.

O NCM 2008.97.90 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 17.095.00, 17.095.01 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.