NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · São Paulo

ICMS do NCM 3004.90.99 em São Paulo (SP)

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho

Alíquota interna18%São Paulo, vigente desde 15/01/2021
Fundo de combate à pobrezanão instituídoO estado não cobra adicional de FCP.
Carga usual18%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 12 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de SP

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de SP18%
ICMS destacadoR$ 180,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando São Paulo é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de SP (18%) é devida a SP como DIFAL.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até SP
AC Acre 12% 4% 6%
AL Alagoas 12% 4% 6%
AM Amazonas 12% 4% 6%
AP Amapá 12% 4% 6%
BA Bahia 12% 4% 6%
CE Ceará 12% 4% 6%
DF Distrito Federal 12% 4% 6%
ES Espírito Santo 12% 4% 6%
GO Goiás 12% 4% 6%
MA Maranhão 12% 4% 6%
MG Minas Gerais 12% 4% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 6%
MT Mato Grosso 12% 4% 6%
PA Pará 12% 4% 6%
PB Paraíba 12% 4% 6%
PE Pernambuco 12% 4% 6%
PI Piauí 12% 4% 6%
PR Paraná 12% 4% 6%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 6%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 6%
RO Rondônia 12% 4% 6%
RR Roraima 12% 4% 6%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 6%
SC Santa Catarina 12% 4% 6%
SE Sergipe 12% 4% 6%
TO Tocantins 12% 4% 6%

Vendendo de SP para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em SP

O NCM 3004.90.99 consta dos itens 13.001.00, 13.001.01, 13.001.02, 13.002.00, 13.002.01, 13.002.02, 13.003.00, 13.003.01, 13.003.02, 13.004.00, 13.004.01, 13.004.02 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se São Paulo exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se SP internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ SP →

Base legal em São Paulo

  • Alíquota interna: Lei estadual 6.374/1989 e Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.
  • SP nao tem FCP. Ha aliquotas especificas de 12% (alimentos da cesta, transporte), 25% (bebidas alcoolicas, fumo, perfumes, energia acima de faixa) e 30% (comunicacao).

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ SP

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 3004.90.99 em São Paulo?

A alíquota interna modal de SP é 18% — o estado não cobra adicional de fundo de pobreza. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 180,00.

Quanto é o DIFAL de 3004.90.99 para SP?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e SP for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 6%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 6%. Mercadoria importada usa 4%.

São Paulo cobra FCP sobre esse produto?

Não. São Paulo não instituiu adicional de fundo de combate à pobreza, então a carga é a própria alíquota interna de 18%.