53 — Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 53. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Desdobramentos de 53
- 5301Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 5302Cânhamo (<i>Cannabis sativa L.</i>), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 5303Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 5305.00Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou <i>Musa textilis Nee</i>), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 5306Fios de linho.
- 5307Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
- 5308Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
- 5309Tecidos de linho.
- 5310Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
- 5311.00.00Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 53?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 53 em São Paulo.
O NCM 53 tem CEST?
Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 53, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.