NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Paraná

ICMS do NCM 7411.21.10 em Paraná (PR)

Não aletados nem ranhurados

Alíquota interna19,5%Paraná, vigente desde 13/03/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
Carga usual19,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriafora das listasnenhum CEST alcança este NCM

Mudança recente: Subiu de 19% para 19,5% em 2024 (Lei estadual 21.850/2023), sendo 19% de ICMS + 0,5% destinado ao fundo de pobreza na maioria das operacoes.

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de PR

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de PR19,5%
ICMS destacadoR$ 195,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Paraná é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de PR (19,5%) é devida a PR como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até PR
AC Acre 12% 4% 7,5%
AL Alagoas 12% 4% 7,5%
AM Amazonas 12% 4% 7,5%
AP Amapá 12% 4% 7,5%
BA Bahia 12% 4% 7,5%
CE Ceará 12% 4% 7,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 7,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 7,5%
GO Goiás 12% 4% 7,5%
MA Maranhão 12% 4% 7,5%
MG Minas Gerais 12% 4% 7,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 7,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 7,5%
PA Pará 12% 4% 7,5%
PB Paraíba 12% 4% 7,5%
PE Pernambuco 12% 4% 7,5%
PI Piauí 12% 4% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 7,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 7,5%
RO Rondônia 12% 4% 7,5%
RR Roraima 12% 4% 7,5%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 7,5%
SC Santa Catarina 12% 4% 7,5%
SE Sergipe 12% 4% 7,5%
SP São Paulo 12% 4% 7,5%
TO Tocantins 12% 4% 7,5%

Vendendo de PR para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Base legal em Paraná

  • Alíquota interna: Lei estadual 11.580/1996 e Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR).
  • Fundo de combate à pobreza: Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ PR

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 7411.21.10 em Paraná?

A alíquota interna modal de PR é 19,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 195,00.

Quanto é o DIFAL de 7411.21.10 para PR?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e PR for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 7,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 7,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Paraná cobra FCP sobre esse produto?

Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021). Confira a lista vigente na SEFAZ PR — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.