NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Distrito Federal

ICMS do NCM 7616.10.00 em Distrito Federal (DF)

Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

Alíquota interna20%Distrito Federal, vigente desde 22/01/2023
Fundo de combate à pobrezanão instituídoO estado não cobra adicional de FCP.
Carga usual20%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em 2023 (Lei distrital 7.326/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de DF

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de DF20%
ICMS destacadoR$ 200,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Distrito Federal é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de DF (20%) é devida a DF como DIFAL.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até DF
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AM Amazonas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 7% 4% 13%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 7% 4% 13%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 13%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RR Roraima 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 13%
SC Santa Catarina 7% 4% 13%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 7% 4% 13%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de DF para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em DF

O NCM 7616.10.00 consta dos itens 10.073.00, 28.061.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Distrito Federal exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se DF internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ DF →

Base legal em Distrito Federal

  • Alíquota interna: Lei distrital 1.254/1996 e Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ DF

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 7616.10.00 em Distrito Federal?

A alíquota interna modal de DF é 20% — o estado não cobra adicional de fundo de pobreza. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 7616.10.00 para DF?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e DF for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 13%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Distrito Federal cobra FCP sobre esse produto?

Não. Distrito Federal não instituiu adicional de fundo de combate à pobreza, então a carga é a própria alíquota interna de 20%.