NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Distrito Federal

ICMS do NCM 8007.00.90 em Distrito Federal (DF)

Outras obras de estanho

Alíquota interna20%Distrito Federal, vigente desde 22/01/2023
Fundo de combate à pobrezanão instituídoO estado não cobra adicional de FCP.
Carga usual20%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em 2023 (Lei distrital 7.326/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de DF

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de DF20%
ICMS destacadoR$ 200,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Distrito Federal é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de DF (20%) é devida a DF como DIFAL.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até DF
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AM Amazonas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 7% 4% 13%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 7% 4% 13%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 13%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RR Roraima 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 13%
SC Santa Catarina 7% 4% 13%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 7% 4% 13%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de DF para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em DF

O NCM 8007.00.90 consta do item 01.023.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Distrito Federal exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se DF internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ DF →

Base legal em Distrito Federal

  • Alíquota interna: Lei distrital 1.254/1996 e Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ DF

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 8007.00.90 em Distrito Federal?

A alíquota interna modal de DF é 20% — o estado não cobra adicional de fundo de pobreza. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 8007.00.90 para DF?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e DF for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 13%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Distrito Federal cobra FCP sobre esse produto?

Não. Distrito Federal não instituiu adicional de fundo de combate à pobreza, então a carga é a própria alíquota interna de 20%.