Capítulo 08 da NCM — Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
84 códigos NCM vigentes, dentro da Seção II (Produtos do reino vegetal). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 08
- 0801Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 7 código(s)
- 0802Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 17 código(s)
- 0803Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 2 código(s)
- 0804Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 9 código(s)
- 0805Citros (citrinos), frescos ou secos. 7 código(s)
- 0806Uvas frescas ou secas (passas). 2 código(s)
- 0807Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 3 código(s)
- 0808Maçãs, peras e marmelos, frescos. 3 código(s)
- 0809Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 6 código(s)
- 0810Outra fruta fresca. 15 código(s)
- 0811Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 3 código(s)
- 0812Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 2 código(s)
- 0813Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 7 código(s)
- 0814.00.00Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. 1 código(s)
Como ler o código
Num NCM como 0801.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 08, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.