Capítulo 15 da NCM — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
81 códigos NCM vigentes, dentro da Seção III (Gorduras e óleos). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 15
- 1501Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 3 código(s)
- 1502Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 5 código(s)
- 1503.00.00Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. 1 código(s)
- 1504Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 5 código(s)
- 1505.00Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 2 código(s)
- 1506.00.00Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1 código(s)
- 1507Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 4 código(s)
- 1508Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 2 código(s)
- 1509Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 5 código(s)
- 1510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 2 código(s)
- 1511Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 2 código(s)
- 1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 8 código(s)
- 1513Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 8 código(s)
- 1514Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 6 código(s)
- 1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 12 código(s)
- 1516Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 3 código(s)
- 1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 3 código(s)
- 1518.00Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2 código(s)
- 1520.00Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 2 código(s)
- 1521Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 4 código(s)
- 1522.00.00<i>Dégras</i>; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. 1 código(s)
Como ler o código
Num NCM como 1501.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 15, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.