NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS

Capítulo 15 da NCM — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

81 códigos NCM vigentes, dentro da Seção III (Gorduras e óleos). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.

Posições do capítulo 15

Todos os 81 códigos do capítulo 15

Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados.

1501 — Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das…

1502 — Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição…

1503 —

1504 — Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos…

1505 —

1506 —

1507 — Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente…

1508 — Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente…

1509 — Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não…

1510 — Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de…

1511 — Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não…

1512 — Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo…

1513 — Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu…

1514 — Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo…

1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem…

1516 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas…

1517 — Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos…

1518 —

1520 —

1521 — Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos…

1522 —

Como ler o código

Num NCM como 1501.10.00, os dois primeiros dígitos são o capítulo 15, os dois seguintes formam a posição, o par seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.