Capítulo 37 da NCM — Produtos para fotografia e cinematografia.
61 códigos NCM vigentes, dentro da Seção VI (Produtos das indústrias químicas). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 37
- 3701Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 16 código(s)
- 3702Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 28 código(s)
- 3703Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 6 código(s)
- 3704.00.00Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. 1 código(s)
- 3705.00Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 2 código(s)
- 3706Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 2 código(s)
- 3707Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 6 código(s)
Todos os 61 códigos do capítulo 37
Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados.
3701 — Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de…
- 3701.10.10 Sensibilizados em uma face
- 3701.10.21 Próprios para uso odontológico
- 3701.10.29 Sensibilizados nas duas faces
- 3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo)
- 3701.20.20 Para fotografia monocromática
- 3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo)
- 3701.30.21 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
- 3701.30.22 De poliéster
- 3701.30.29 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
- 3701.30.31 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
- 3701.30.39 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
- 3701.30.40 Filmes para as artes gráficas
- 3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster
- 3701.30.90 Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
- 3701.91.00 Para fotografia a cores (policromo)
- 3701.99.00 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias…
3702 — Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias…
- 3702.10.10 Sensibilizados em uma face
- 3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces
- 3702.31.00 Para fotografia a cores (policromo)
- 3702.32.00 Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
- 3702.39.00 Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm
- 3702.41.00 De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores…
- 3702.42.10 Para as artes gráficas
- 3702.42.90 De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a…
- 3702.43.10 Para as artes gráficas
- 3702.43.20 Heliográficos, de poliéster
- 3702.43.90 De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
- 3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo)
- 3702.44.21 Para as artes gráficas
- 3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para…
- 3702.44.29 Para fotografia monocromática
- 3702.52.00 De largura não superior a 16 mm
- 3702.53.00 De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m…
- 3702.54.11 Em bobinas (<i>filmpacks</i>)
- 3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36…
- 3702.54.19 De largura igual a 35 mm
- 3702.54.91 Em bobinas (<i>filmpacks</i>)
- 3702.54.99 De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m…
- 3702.55.10 De largura igual a 35 mm
- 3702.55.90 De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
- 3702.56.00 De largura superior a 35 mm
- 3702.96.00 De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
- 3702.97.00 De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
- 3702.98.00 De largura superior a 35 mm
3703 — Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
- 3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo)
- 3703.10.21 Papel heliográfico
- 3703.10.29 Para fotografia monocromática
- 3703.20.00 Outros, para fotografia a cores (policromo)
- 3703.90.10 Papel para fotocomposição
- 3703.90.90 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados
3704 —
3705 —
- 3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício…
- 3705.00.90 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes…
3706 — Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não…
- 3706.10.00 De largura igual ou superior a 35 mm
- 3706.90.00 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som…
3707 — Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e…
- 3707.10.00 Emulsões para sensibilização
- 3707.90.10 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e…
- 3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de…
- 3707.90.29 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e…
- 3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões
- 3707.90.90 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e…
Como ler o código
Num NCM como 3701.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 37, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.