NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Ilustração de códigos de situação tributária numa nota fiscal eletrônica

CST e CSOSN: tabela completa, quando usar cada código e os erros que geram autuação

23/08/2026 · Equipe NCM Brasil · CST · CSOSN · NF-e

Todo item de nota fiscal precisa dizer duas coisas sobre o ICMS: de onde veio a mercadoria e como ela é tributada. É isso que o CST (regime normal) e o CSOSN (Simples Nacional) fazem. São códigos curtos, aparentemente burocráticos, mas que determinam o crédito do cliente, a validação da nota e boa parte do risco fiscal da operação.

A anatomia do CST

O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro é a origem da mercadoria; os dois seguintes, a situação tributária.

A tabela de origem (Tabela A) vai de 0 a 8:

O dígito de origem não é decorativo: ele determina se a alíquota interestadual será de 4% (origens 1, 2, 3, 8) ou de 7%/12%. Errar aqui muda o imposto da operação e o DIFAL devido ao destino. Ver como o DIFAL é calculado.

Diagrama mostrando o dígito de origem e os dois dígitos de tributação do CST
A anatomia do CST: origem + tributação

A tabela de tributação (Tabela B), código a código

O CSOSN, para quem está no Simples Nacional

No Simples, o ICMS costuma estar dentro do DAS, então a lógica do código muda: em vez de descrever como o imposto foi calculado, ele descreve o que o destinatário pode fazer com aquela nota.

O CSOSN 500 tem uma consequência que muita empresa esquece: a receita correspondente precisa ser segregada no PGDAS-D, senão o ICMS é pago duas vezes. Como fazer a segregação.

Como o código conversa com NCM e CEST

Os três campos contam a mesma história por ângulos diferentes, e a incoerência entre eles é o que salta aos olhos numa auditoria:

Combinações que acendem alerta: CST 10 ou 60 sem CEST informado; CEST informado com CST 00 (tributação integral) numa operação em que o estado exige retenção; produto com NCM que nenhum CEST alcança, mas faturado com CSOSN 500. Antes de parametrizar, confira na ficha do NCM quais CESTs citam o código.

Exemplos práticos de escolha

Indústria vendendo para revendedor, mercadoria com ST

CST 10 (ou 70, se houver redução de base), com CEST informado, base e valor de ST preenchidos, e a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida. Como montar a base.

Varejista revendendo mercadoria que veio com ST

CST 60 no regime normal ou CSOSN 500 no Simples. Não se destaca ICMS próprio; informa-se, quando exigido, o imposto retido anteriormente.

Venda de insumo agropecuário com diferimento

CST 51, com o código do benefício conforme a legislação estadual. O imposto será exigido na etapa seguinte.

Remessa para conserto

CST 50 (suspensão), com previsão de retorno no prazo definido pelo RICMS. Se o retorno não ocorre, a suspensão se converte em operação tributada.

Exportação

CST 41 (não tributada), com os campos próprios de exportação preenchidos e a comprovação de embarque guardada — a imunidade depende dela.

Redução de base e o código do benefício

Quem usa CST 20 ou 70 precisa informar, além do percentual de redução, o código do benefício fiscal (cBenef) exigido por diversos estados. É um campo que passou a ser validado com rigor e tornou-se causa comum de rejeição em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, entre outros.

O código está no manual de benefícios de cada UF e muda quando a norma muda — mais um item da lista de verificação periódica do cadastro fiscal.

Erros que aparecem em quase toda auditoria

O impacto do código no crédito do cliente

Do outro lado da nota há alguém que vai escriturar aquele documento. O CST determina o que essa pessoa pode fazer:

É por isso que comprador experiente olha o CST antes de fechar o preço: duas propostas com o mesmo valor podem ter custos líquidos bem diferentes.

Devolução, troca e nota de ajuste

Na devolução, a regra é espelhar a operação original: mesmo CST, mesma base, mesma alíquota, mesmos valores de ST quando houver. Devolver com CST diferente do da entrada quebra a cadeia e costuma gerar divergência na escrituração dos dois lados.

Em mercadoria que veio com ST, a devolução exige atenção redobrada, porque o valor retido precisa ser informado para permitir o ajuste no estoque e, quando cabível, o pedido de restituição. Consulte o RICMS do estado: o procedimento varia bastante, especialmente para optantes do Simples.

Um teste rápido de coerência para rodar hoje

Extraia do ERP as notas dos últimos três meses e responda a cinco perguntas:

  1. Existe item com CEST preenchido e CST 00? Se sim, o estado exigia retenção?
  2. Existe item com CST 60 cuja nota de entrada não tinha ST?
  3. Qual o percentual de itens com CST 90? Acima de 2% ou 3%, investigue.
  4. Os itens importados estão com origem 1, 2, 3 ou 8 e alíquota interestadual de 4%?
  5. CST 20 ou 70 sem código de benefício nos estados que exigem?

Cinco consultas simples que costumam revelar mais do que uma auditoria genérica de meio dia.

Como parametrizar sem sofrimento

  1. Comece pelo cadastro do produto: NCM correto, origem correta, CEST quando houver.
  2. Defina o CST/CSOSN por combinação de produto e operação (venda interna, interestadual, devolução, remessa), não só por produto.
  3. Documente cada regra com a norma que a sustenta.
  4. Rode um relatório mensal de coerência: itens com CEST e CST sem ST, itens com CST 60 cuja entrada não tinha ST, uso de 90 acima de um limite.
  5. Revise quando mudar alíquota, benefício ou legislação de ST no estado de destino.

O que muda com a reforma tributária

Para IBS e CBS, a lógica de CST/CSOSN é substituída por um novo conjunto de códigos de classificação tributária por item. Durante a convivência dos dois sistemas — de 2026 a 2032 — a nota carregará ambos: os códigos atuais para ICMS/ISS e os novos para IBS/CBS. É mais um motivo para chegar em 2027 com parametrização limpa, e não com um cadastro cheio de código 90. Ver o cronograma.

Quando o mesmo produto muda de código

Um erro conceitual frequente é tratar o CST como atributo fixo do produto. Ele descreve a operação, e por isso o mesmo item pode sair com códigos diferentes no mesmo dia: CST 00 na venda interna a consumidor, CST 10 na venda a revendedor de outro estado com protocolo de ST, CST 41 na exportação e CST 50 numa remessa para demonstração.

Sistemas que amarram o código apenas ao cadastro do produto forçam o usuário a "corrigir na mão" a cada operação atípica — e é exatamente aí que o erro entra. A parametrização correta cruza produto e natureza da operação, deixando pouco espaço para escolha manual.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN? CST é usado por empresas do regime normal; CSOSN, por optantes do Simples Nacional. Descrevem a mesma operação sob óticas diferentes.

CST 60 dá crédito ao cliente? Não há destaque de ICMS próprio, porque o imposto já foi retido na etapa anterior.

Preciso informar CEST com CST 60? Sim, sempre que a mercadoria estiver na tabela do Convênio 142/18.

Posso usar 90 quando não sei o código certo? Pode, mas é sinal de que falta análise — e chama atenção do fisco.

Onde confiro se meu produto tem ST? Comece pelo NCM na tabela; a ficha lista os CESTs que citam o código e a descrição precisa bater.

Onde encontrar a regra oficial

As tabelas A e B do CST estão no Convênio s/nº de 1970 (o "SINIEF"), com as atualizações posteriores, e são reproduzidas no manual de orientação do contribuinte da NF-e. A tabela de CSOSN vem da Resolução CGSN 140/2018. Já os códigos de benefício fiscal (cBenef) e as regras de redução de base são estaduais — cada SEFAZ publica o seu manual.

Vale guardar os três links no mesmo lugar em que o time consulta a tabela NCM e a tabela CEST: na prática, as quatro fontes são consultadas na mesma conversa.

Resumo

Leia também