NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Ilustração de equipamentos eletrônicos com etiquetas de classificação fiscal

NCM de eletrônicos e informática: capítulos 84 e 85 sem mistério

23/08/2026 · Equipe NCM Brasil · NCM · eletrônicos · informática

Os capítulos 84 e 85 concentram a maior parte das dúvidas de classificação no Brasil. É onde estão computadores, celulares, monitores, roteadores, eletrodomésticos, motores, componentes e uma quantidade enorme de itens que a linguagem comercial trata de um jeito e a nomenclatura de outro. Este guia organiza o terreno para quem vende, importa ou industrializa eletrônicos.

A divisão entre os dois capítulos

A regra geral é simples de enunciar: o capítulo 84 cobre máquinas e aparelhos mecânicos, e o 85, máquinas, aparelhos e material elétricos. Na prática, a fronteira é resolvida pelas notas de seção e de capítulo, que dizem expressamente o que vai para onde.

Alguns exemplos que ajudam a fixar: computadores e suas unidades ficam na posição 84.71; impressoras, na 84.43; refrigeradores, na 84.18; já telefones e equipamentos de rede ficam na 85.17, receptores de televisão na 85.28 e alto-falantes na 85.18. Ver o capítulo 84 · Ver o capítulo 85.

Diagrama comparando máquinas mecânicas e material elétrico na nomenclatura
Capítulo 84 ou 85? O critério de decisão

Computadores: a posição 84.71

A posição 84.71 abrange as máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades. A separação interna segue a forma física e a capacidade:

Ver os códigos usados para notebook.

Celular, smartphone e a posição 85.17

Telefones celulares migraram para a subposição de telefones inteligentes na revisão de 2022 do Sistema Harmonizado, o que separou os smartphones dos demais aparelhos de telefonia. Roteadores, switches e modems ficam na mesma posição 85.17, em subposições de aparelhos para transmissão ou recepção de dados.

É um bom exemplo de por que revisar cadastro nas viradas do SH: quem manteve o código antigo de celular depois de 2022 passou a emitir nota com NCM extinto. Como acompanhar as mudanças.

Monitor ou televisor?

Um dos casos mais recorrentes. A distinção passa pela presença de sintonizador de televisão e pela função predominante: monitores capazes de conexão direta a máquina de processamento de dados ficam na 85.28.52, enquanto aparelhos receptores de televisão ficam na 85.28.72.

Como muitos aparelhos atuais fazem as duas coisas, a análise precisa olhar as características técnicas declaradas pelo fabricante — e não o nome comercial. A diferença de tratamento tributário justifica o cuidado.

Partes e acessórios: o problema clássico

Nos capítulos 84 e 85, saber se um item é "parte" ou produto autônomo muda tudo. As notas de seção determinam a lógica: partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas a determinada máquina seguem essa máquina; partes de uso geral (parafusos, molas, tubos) seguem a matéria de que são feitas; e alguns itens têm posição própria, prevalecendo sobre a regra de partes.

Na prática, isso explica por que uma fonte de alimentação, um cabo e uma placa podem ir para posições completamente diferentes, mesmo sendo vendidos como "acessórios de computador".

Kits e conjuntos

Combos de teclado e mouse, kits de instalação, conjuntos com fones e carregador seguem a regra do caráter essencial: classifica-se pelo componente que dá identidade ao conjunto. Quando nenhum predomina, aplica-se a última posição na ordem numérica entre as candidatas.

Empresas que montam kits próprios precisam classificar cada kit como produto novo — herdar o NCM do item principal sem análise é fonte frequente de divergência. Ver as regras.

Lei de Informática, PPB e a origem da mercadoria

Produtos fabricados no Brasil conforme processo produtivo básico, no âmbito da Lei de Informática ou da Zona Franca de Manaus, têm código de origem 4 no CST — nacional, com PPB. Isso não é detalhe: a origem determina a alíquota interestadual e, portanto, o DIFAL devido ao destino.

Para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40%, a interestadual é de 4%, com necessidade de FCI nos casos previstos. Ver o guia de importação.

Substituição tributária: o segmento 21

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos formam o segmento 21 do CEST, um dos maiores da tabela. Ver a lista. Como sempre, a aplicação depende de o NCM constar do item, de a descrição coincidir e de o estado de destino ter internalizado o regime.

É um segmento em que a descrição faz muito trabalho: itens semelhantes tecnicamente podem ter tratamentos distintos conforme a finalidade declarada — uso doméstico ou profissional, por exemplo.

Certificação e exigências não tributárias

Boa parte dos eletrônicos está sujeita a certificação compulsória do Inmetro e, no caso de equipamentos de telecomunicações, a homologação da Anatel. Essas exigências são acionadas pela natureza do produto e, na importação, pelo tratamento administrativo vinculado ao NCM.

Erro de classificação aqui não custa apenas imposto: custa carga retida e produto impedido de ser comercializado.

Por que este setor muda mais que os outros

Eletrônicos são o campo em que a nomenclatura mais corre atrás da realidade. Produtos que não existiam há cinco anos — dispositivos vestíveis, equipamentos de rede mesh, componentes para veículos elétricos, aceleradores de inteligência artificial — precisam ser encaixados em posições escritas para outra época, até que uma revisão do Sistema Harmonizado crie o desdobramento adequado.

Isso gera dois efeitos. O primeiro é a abundância de classificações "por analogia", que funcionam até alguém questionar. O segundo é a rotatividade: a cada revisão do SH, uma parte relevante do catálogo do setor muda de código. Empresas de tecnologia que tratam classificação como tarefa de cadastro único acabam com metade do portfólio em códigos que já não descrevem o produto.

A prática recomendada é revisar o cadastro a cada lançamento de linha, e não apenas nas viradas normativas — no setor, o ciclo do produto é mais rápido que o da norma.

Software, serviço e a fronteira com o ISS

Boa parte das operações do setor mistura mercadoria e serviço: equipamento com licença de software, hardware com suporte técnico incluso, dispositivo com assinatura de nuvem. A fronteira entre ICMS e ISS nessas operações é tema de disputa antiga, e a solução prática costuma passar por separar o que é separável.

Quando o software é padronizado e vendido em suporte físico ou por download acompanhando o equipamento, a discussão é mais complexa; quando há contrato de serviço destacado — instalação, customização, suporte —, o caminho usual é documentar cada parte com o documento fiscal correspondente.

Com a reforma tributária, essa fronteira perde importância: IBS e CBS incidem sobre bens e serviços de forma unificada, o que elimina a discussão sobre qual imposto se aplica. Ver o cronograma.

Garantia, assistência técnica e logística reversa

O setor tem fluxo intenso de retorno: produto em garantia, troca por defeito, coleta para descarte. Cada um tem tratamento fiscal próprio — remessa para conserto com suspensão, devolução espelhando a operação original, remessa para descarte conforme a política de logística reversa de eletroeletrônicos.

O ponto comum a todos é que o NCM e o CEST devem ser os mesmos usados na venda. Divergência entre a saída original e o retorno quebra o encadeamento e complica o crédito, além de bagunçar o estoque.

Erros mais comuns no setor

Eletrodomésticos: o mesmo capítulo, outra lógica comercial

Geladeiras, fogões, micro-ondas, máquinas de lavar e ventiladores dividem os capítulos 84 e 85 com a informática, mas o perfil fiscal é diferente: giro menor, ticket maior, ST ampla e forte presença em programas de benefício estadual — especialmente em estados com polos industriais do setor.

Uma característica que confunde: aparelhos aparentemente próximos ficam em posições distintas conforme o princípio de funcionamento. Refrigeradores por compressão e por absorção têm subitens diferentes; fornos elétricos e a gás ficam em capítulos distintos; aparelhos de ar-condicionado se subdividem por capacidade e por tipo de instalação.

Para quem distribui linha branca, isso significa cadastro detalhado por modelo — e não por família comercial. Ver os códigos de geladeira.

Componentes, semicondutores e a cadeia industrial

Quem industrializa eletrônicos lida com um universo próprio: circuitos integrados, placas, conectores, resistores, capacitores, displays. Boa parte desses itens tem posição própria no capítulo 85, e não segue a regra de partes — o que significa que a classificação é do componente, não do produto final em que ele será montado.

Para a indústria, isso é relevante porque muitos desses itens têm alíquota zero de Imposto de Importação ou benefício vinculado à Lei de Informática; classificar o insumo como "parte do produto final" pode fazer a empresa perder o benefício a que teria direito.

Uma rotina de cadastro para eletrônicos

  1. Agrupe o catálogo por natureza técnica, não por linha comercial.
  2. Confirme cada família na tabela vigente, lendo a descrição completa.
  3. Verifique origem e, quando aplicável, a FCI.
  4. Marque os itens do segmento 21 e confira a descrição.
  5. Cadastre alíquotas por UF de destino e revise periodicamente (tabela de ICMS 2026).
  6. Reveja o cadastro a cada lançamento de produto — o ciclo do setor é curto.

O que muda com a reforma tributária

Com o IPI zerado em 2027, some uma das principais variáveis tributárias do setor de eletrônicos — com exceção da Zona Franca de Manaus, onde o imposto é preservado para manter a competitividade regional. IBS e CBS trazem crédito integral, o que tende a beneficiar cadeias longas, típicas da indústria eletrônica.

A classificação continua central: é ela que define regimes específicos e, na importação, a alíquota do Imposto de Importação pela TEC. Ver o checklist de 2026.

Como conferir um item em cinco minutos

Um roteiro rápido para quem precisa validar a classificação de um eletrônico específico:

  1. Escreva o que o aparelho é tecnicamente, sem nome comercial.
  2. Decida entre máquina mecânica (84) e material elétrico (85) — na dúvida, veja se há posição específica para o tipo de aparelho.
  3. Localize a posição de quatro dígitos e leia o texto inteiro, com as notas do capítulo.
  4. Desça até a subposição e o item, comparando as características que a nomenclatura usa para separar (peso, tela, capacidade, tipo de conexão).
  5. Confira se algum CEST alcança o código e se a descrição bate.

Se ao fim disso restarem duas posições defensáveis com diferença relevante de tributo, é caso de consulta formal. Como pedir.

Perguntas frequentes

Qual o NCM de notebook? Em regra, subposição 8471.30, com o subitem definido por peso e características da tela. Ver os códigos.

E de celular? Posição 85.17, na subposição de telefones inteligentes para smartphones.

Monitor é televisor? Não necessariamente — depende de sintonizador e da função predominante.

Eletrônico tem ST? Muitos itens estão no segmento 21 do CEST, conforme o estado.

Como sei se meu produto tem código extinto? Cruze o cadastro com a tabela vigente; nossa API devolve 404 para código inexistente.

Acessório vendido junto com o aparelho muda a classificação? Pode mudar, se o conjunto for acondicionado para venda a retalho — nesse caso aplica-se a regra do caráter essencial, e o kit é classificado pelo componente que lhe dá identidade.

Onde consultar cada informação

Para fechar, o mapa das fontes do setor: a tabela NCM vigente, para código e descrição oficial; as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, para o alcance de cada posição; os anexos do Convênio 142/18, para o CEST; a legislação estadual, para alíquota e benefícios; e as normas do Inmetro e da Anatel, para as exigências não tributárias.

Comece sempre pelo NCM, confirme o CEST e a alíquota do estado — o restante se organiza a partir daí.

Resumo

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