NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS

CEST segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

45 códigos CEST do segmento 03 (ANEXO IV do Convênio ICMS 142/2018), com os NCMs correspondentes e a descrição oficial de cada item.

CESTNCM/SHDescrição
03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.010.00 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em vidro descartável
03.010.01 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em embalagem pet
03.010.02 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em lata
03.010.03 2202.10.00 2202.99.00 Cápsula de refrigerante
03.011.00 2202.10.00 2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
03.011.01 2202 Espumantes sem álcool
03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01
03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante
03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em lata
03.013.01 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem PET
03.013.02 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em vidro
03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas
03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável
03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável
03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio
03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata
03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril
03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET
03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens
03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio
03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata
03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril
03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET
03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens
03.023.00 2203.00.00 Chope
03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Fonte: ANEXO IV do Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), consolidado em 23/08/2026.