NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

2202.10.00 — Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres › Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09 › Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo22
  • CEST03.007.00 +9

Alíquota de ICMS por estado

A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.

CEST e substituição tributária

O NCM 2202.10.00 aparece em 10 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 03.007.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.010.00 Refrigerante em vidro descartável Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.010.01 Refrigerante em embalagem pet Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.010.02 Refrigerante em lata Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.010.03 Cápsula de refrigerante Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.011.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 03.011.01 Espumantes sem álcool Segmento 03 — CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
  • 17.110.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.111.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. Posição 2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
  3. Item 2202.10.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Alíquota interestadual

Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:

  • 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% — todas as demais operações entre estados.
  • 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.

Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Códigos semelhantes

Ver toda a posição 2202 →

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2202.10.00?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 2202.10.00 em São Paulo.

O NCM 2202.10.00 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 03.007.00, 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.