NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Centro-Oeste

ICMS em Distrito Federal (DF) em 2026

Alíquota interna, adicional de fundo de combate à pobreza, alíquotas interestaduais, DIFAL e base legal do ICMS em Distrito Federal.

Alíquota interna20%desde 22/01/2023
FCPnão háO estado não instituiu o adicional.
Carga usual20%alíquota que aparece na maioria das notas
CapitalBrasíliaCentro-Oeste

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em 2023 (Lei distrital 7.326/2023).

Comprando de fora: interestadual e DIFAL para DF

Nas entradas vindas de outro estado, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a interna de DF (20%) fica com Distrito Federal.

Estado de origemInterestadualDIFALDIFAL se importado (4%)
AC Acre 12%8% 16%
AL Alagoas 12%8% 16%
AM Amazonas 12%8% 16%
AP Amapá 12%8% 16%
BA Bahia 12%8% 16%
CE Ceará 12%8% 16%
ES Espírito Santo 12%8% 16%
GO Goiás 12%8% 16%
MA Maranhão 12%8% 16%
MG Minas Gerais 7%13% 16%
MS Mato Grosso do Sul 12%8% 16%
MT Mato Grosso 12%8% 16%
PA Pará 12%8% 16%
PB Paraíba 12%8% 16%
PE Pernambuco 12%8% 16%
PI Piauí 12%8% 16%
PR Paraná 7%13% 16%
RJ Rio de Janeiro 7%13% 16%
RN Rio Grande do Norte 12%8% 16%
RO Rondônia 12%8% 16%
RR Roraima 12%8% 16%
RS Rio Grande do Sul 7%13% 16%
SC Santa Catarina 7%13% 16%
SE Sergipe 12%8% 16%
SP São Paulo 7%13% 16%
TO Tocantins 12%8% 16%

Calcular DIFAL para DF →

Base legal

  • Alíquota interna: Lei distrital 1.254/1996 e Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado; importados, Resolução 13/2012.
  • DIFAL: EC 87/2015 e LC 190/2022.
  • Substituição tributária: Convênio ICMS 142/2018 e os protocolos internalizados por DF.

Fonte oficial: SEFAZ DF · revisão de 22/08/2026

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS em Distrito Federal?

A alíquota interna geral é de 20%, em vigor desde 22/01/2023 (Lei distrital 1.254/1996 e Decreto 18.955/1997 (RICMS/DF)). O estado não cobra adicional de fundo de combate à pobreza.

Como calcular o DIFAL para DF?

DIFAL = base × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). Para DF, com interna de 20%: origem no Sul/Sudeste (exceto ES) com interestadual de 7% resulta em 13%; origem nas demais UFs, 8%; mercadoria importada (4%), 16%. Usar a calculadora.

Distrito Federal tem substituição tributária?

Sim, como todas as UFs. DF internaliza parte dos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 e publica a MVA de cada item. Consulte o CEST do produto na tabela CEST e confirme o regime no RICMS estadual.