NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Sul

ICMS em Paraná (PR) em 2026

Alíquota interna, adicional de fundo de combate à pobreza, alíquotas interestaduais, DIFAL e base legal do ICMS em Paraná.

Alíquota interna19,5%desde 13/03/2024
FCPaté 2%Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
Carga usual19,5%alíquota que aparece na maioria das notas
CapitalCuritibaSul

Mudança recente: Subiu de 19% para 19,5% em 2024 (Lei estadual 21.850/2023), sendo 19% de ICMS + 0,5% destinado ao fundo de pobreza na maioria das operacoes.

Comprando de fora: interestadual e DIFAL para PR

Nas entradas vindas de outro estado, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a interna de PR (19,5%) fica com Paraná, acrescida do FCP quando o produto estiver na lista.

Estado de origemInterestadualDIFALDIFAL se importado (4%)
AC Acre 12%7,5% 15,5%
AL Alagoas 12%7,5% 15,5%
AM Amazonas 12%7,5% 15,5%
AP Amapá 12%7,5% 15,5%
BA Bahia 12%7,5% 15,5%
CE Ceará 12%7,5% 15,5%
DF Distrito Federal 12%7,5% 15,5%
ES Espírito Santo 12%7,5% 15,5%
GO Goiás 12%7,5% 15,5%
MA Maranhão 12%7,5% 15,5%
MG Minas Gerais 12%7,5% 15,5%
MS Mato Grosso do Sul 12%7,5% 15,5%
MT Mato Grosso 12%7,5% 15,5%
PA Pará 12%7,5% 15,5%
PB Paraíba 12%7,5% 15,5%
PE Pernambuco 12%7,5% 15,5%
PI Piauí 12%7,5% 15,5%
RJ Rio de Janeiro 12%7,5% 15,5%
RN Rio Grande do Norte 12%7,5% 15,5%
RO Rondônia 12%7,5% 15,5%
RR Roraima 12%7,5% 15,5%
RS Rio Grande do Sul 12%7,5% 15,5%
SC Santa Catarina 12%7,5% 15,5%
SE Sergipe 12%7,5% 15,5%
SP São Paulo 12%7,5% 15,5%
TO Tocantins 12%7,5% 15,5%

Calcular DIFAL para PR →

Base legal

  • Alíquota interna: Lei estadual 11.580/1996 e Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR).
  • Fundo de combate à pobreza: Adicional de ate 2% sobre produtos especificos (Lei estadual 20.949/2021).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado; importados, Resolução 13/2012.
  • DIFAL: EC 87/2015 e LC 190/2022.
  • Substituição tributária: Convênio ICMS 142/2018 e os protocolos internalizados por PR.

Fonte oficial: SEFAZ PR · revisão de 22/08/2026

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS em Paraná?

A alíquota interna geral é de 19,5%, em vigor desde 13/03/2024 (Lei estadual 11.580/1996 e Decreto 7.871/2017 (RICMS/PR)). Há ainda o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% sobre os produtos listados pelo estado.

Como calcular o DIFAL para PR?

DIFAL = base × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). Para PR, com interna de 19,5%: origem no Sul/Sudeste (exceto ES) com interestadual de 12% resulta em 7,5%; origem nas demais UFs, 7,5%; mercadoria importada (4%), 15,5%. Usar a calculadora.

Paraná tem substituição tributária?

Sim, como todas as UFs. PR internaliza parte dos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 e publica a MVA de cada item. Consulte o CEST do produto na tabela CEST e confirme o regime no RICMS estadual.