NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

0207.14.1 — Pedaços não desossados

Carnes e miudezas, comestíveis › Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05 › De aves da espécie <i>Gallus domesticus</i> › Pedaços e miudezas, congelados › Pedaços não desossados

  • Vigente desde01/08/2024
  • AtoRes Gecex 547 2023
  • Capítulo02
  • CEST17.087.00 +1

CEST e substituição tributária

O NCM 0207.14.1 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.087.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
  2. Posição 0207 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
  3. Item 0207.1 De aves da espécie <i>Gallus domesticus</i>:
  4. Subposição 0207.14 Pedaços e miudezas, congelados
  5. Item 0207.14.1 Pedaços não desossados

Desdobramentos de 0207.14.1

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 0207.14.1?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 0207.14.1 em São Paulo.

O NCM 0207.14.1 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 17.087.00, 17.087.02 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.