CEST 17.087.00 — Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em…
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02
Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 0207, 0209, 0210.99.00, 1501.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 0207.11.00Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 0207.12.10Com miudezas
- 0207.12.20Sem miudezas
- 0207.13.00Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
- 0207.14.11Pedaços não desossados
- 0207.14.12Coxas com sobrecoxas
- 0207.14.13Pedaços não desossados
- 0207.14.19Pedaços não desossados
- 0207.14.21Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
- 0207.14.22Pedaços desossados
- 0207.14.23Coxas com sobrecoxas
- 0207.14.24Carne mecanicamente separada
- 0207.14.29Pedaços desossados
- 0207.14.31Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.14.32Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.14.33Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.14.34Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.14.39Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.24.00Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 0207.25.00Não cortadas em pedaços, congeladas
- 0207.26.00Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
- 0207.27.00Pedaços e miudezas, congelados
- 0207.41.00Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 0207.42.00Não cortadas em pedaços, congeladas
- 0207.43.00Fígados gordos (<i>foies gras</i>), frescos ou refrigerados
- 0207.44.00Outras, frescas ou refrigeradas
- 0207.45.00Outras, congeladas
- 0207.51.00Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 0207.52.00Não cortadas em pedaços, congeladas
- 0207.53.00Fígados gordos (<i>foies gras</i>), frescos ou refrigerados
- 0207.54.00Outras, frescas ou refrigeradas
- 0207.55.00Outras, congeladas
- 0207.60.00De galinhas-d'angola (pintadas)
- 0209.10.11Fresco, refrigerado ou congelado
- 0209.10.19Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0209.10.21Fresca, refrigerada ou congelada
- 0209.10.29Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0209.90.00Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0210.99.11De galos e de galinhas
- 0210.99.19Carnes de aves da posição 01.05
- 0210.99.20Carnes da espécie ovina
- 0210.99.30Carnes da espécie cavalar
- 0210.99.40Miudezas comestíveis
- 0210.99.90Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
- 1501.10.00Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03
- 1501.20.00Outras gorduras de porco
- 1501.90.00Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1708700— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 17.087.00?
É o código do item 87.0 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02.
Produto com CEST 17.087.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.