NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

0302.41.00 — Arenques (<i>Clupea harengus, Clupea pallasii</i>)

Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos › Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 › Arenques (<i>Clupea harengus, Clupea pallasii</i>), anchovas (biqueirões*) (<i>Engraulis</i> spp.), sardinhas (<i>Sardina pilchardus, Sardinops</i> spp.<i>, Sardinella</i> spp.) (sardinha (<i>Sardina pilchardus</i>) e sardinelas (<i>Sardinops</i> spp.,<i> </i><i>Sardinella</i> spp.)*), anchoveta (espadilha*) (<i>Sprattus sprattus</i>), cavalinhas (sardas e cavalas*) (<i>Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus</i>), cavalas-do-índico (<i>Rastrelliger</i> spp.), serras (<i>Scomberomorus</i> spp.), carapaus (<i>Trachurus</i> spp.), xaréus (<i>Caranx</i> spp.), bijupirá (cobia*) (<i>Rachycentron canadum</i>), pampos-prateado (<i>Pampus</i> spp.), agulhão-do-japão (<i>Cololabis saira</i>), charros (<i>Decapterus</i> spp.), capelim (<i>Mallotus villosus</i>), espadarte (<i>Xiphias gladius</i>), merma-oriental (<i>Euthynnus affinis</i>), bonitos (<i>Sarda</i> spp.), espadins, marlins, veleiros (<i>Istiophoridae</i>), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99 › Arenques (<i>Clupea harengus, Clupea pallasii</i>)

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo03
  • CESTnão há

Alíquota de ICMS por estado

A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.

CEST e substituição tributária

Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 0302.41.00. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.

Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. Posição 0302 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. Item 0302.4 Arenques (<i>Clupea harengus, Clupea pallasii</i>), anchovas (biqueirões*) (<i>Engraulis</i> spp.), sardinhas (<i>Sardina pilchardus, Sardinops</i> spp.<i>, Sardinella</i> spp.) (sardinha (<i>Sardina pilchardus</i>) e sardinelas (<i>Sardinops</i> spp.,<i> </i><i>Sardinella</i> spp.)*), anchoveta (espadilha*) (<i>Sprattus sprattus</i>), cavalinhas (sardas e cavalas*) (<i>Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus</i>), cavalas-do-índico (<i>Rastrelliger</i> spp.), serras (<i>Scomberomorus</i> spp.), carapaus (<i>Trachurus</i> spp.), xaréus (<i>Caranx</i> spp.), bijupirá (cobia*) (<i>Rachycentron canadum</i>), pampos-prateado (<i>Pampus</i> spp.), agulhão-do-japão (<i>Cololabis saira</i>), charros (<i>Decapterus</i> spp.), capelim (<i>Mallotus villosus</i>), espadarte (<i>Xiphias gladius</i>), merma-oriental (<i>Euthynnus affinis</i>), bonitos (<i>Sarda</i> spp.), espadins, marlins, veleiros (<i>Istiophoridae</i>), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
  4. Item 0302.41.00 Arenques (<i>Clupea harengus, Clupea pallasii</i>)

Alíquota interestadual

Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:

  • 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% — todas as demais operações entre estados.
  • 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.

Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Códigos semelhantes

Ver toda a posição 0302 →

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 0302.41.00?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 0302.41.00 em São Paulo.

O NCM 0302.41.00 tem CEST?

Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 0302.41.00, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.