0402.29.20 — Leite parcialmente desnatado
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos › Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes › Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 % › Outros › Leite parcialmente desnatado
Alíquota de ICMS por estado
A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.
| Estado | Alíquota interna | FCP | Carga usual |
|---|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% | 19% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% | 20,5% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% | 20% |
| AP Amapá | 18% | — | 18% |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| CE Ceará | 20% | até 2% | 20% |
| DF Distrito Federal | 20% | — | 20% |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% | 17% |
| GO Goiás | 19% | até 2% | 19% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% | 23% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% | 18% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% | 17% |
| PA Pará | 19% | até 2% | 19% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% | 20% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% | 22,5% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% | 22% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% | 20% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RR Roraima | 20% | até 2% | 20% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| SC Santa Catarina | 17% | — | 17% |
| SE Sergipe | 19% | até 1% | 20% |
| SP São Paulo | 18% | — | 18% |
| TO Tocantins | 20% | até 2% | 20% |
Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.
CEST e substituição tributária
O NCM 0402.29.20 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 17.012.00 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.019.02 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.019.03 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- Posição 0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- Item 0402.2 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
- Subposição 0402.29 Outros
- Item 0402.29.20 Leite parcialmente desnatado
Alíquota interestadual
Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:
- 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% — todas as demais operações entre estados.
- 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.
Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Códigos semelhantes
- 0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
- 0402.10.90 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
- 0402.21.10 Leite integral
- 0402.21.20 Leite parcialmente desnatado
- 0402.21.30 Creme de leite (nata)
- 0402.29.10 Leite integral
- 0402.29.30 Creme de leite (nata)
- 0402.91.00 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0402.99.00 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 0402.29.20?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 0402.29.20 em São Paulo.
O NCM 0402.29.20 tem CEST?
Sim. O código aparece nos itens 17.012.00, 17.019.02, 17.019.03 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.