NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Espírito Santo

ICMS do NCM 0712.20.00 em Espírito Santo (ES)

Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo

Alíquota interna17%Espírito Santo, vigente desde 01/01/2016
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre supérfluos listados na Lei estadual 10.379/2015 (bebidas, fumo, armas, perfumes).
Carga usual17%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriafora das listasnenhum CEST alcança este NCM

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de ES

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de ES17%
ICMS destacadoR$ 170,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Espírito Santo é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de ES (17%) é devida a ES como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até ES
AC Acre 12% 4% 5%
AL Alagoas 12% 4% 5%
AM Amazonas 12% 4% 5%
AP Amapá 12% 4% 5%
BA Bahia 12% 4% 5%
CE Ceará 12% 4% 5%
DF Distrito Federal 12% 4% 5%
GO Goiás 12% 4% 5%
MA Maranhão 12% 4% 5%
MG Minas Gerais 7% 4% 10%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 5%
MT Mato Grosso 12% 4% 5%
PA Pará 12% 4% 5%
PB Paraíba 12% 4% 5%
PE Pernambuco 12% 4% 5%
PI Piauí 12% 4% 5%
PR Paraná 7% 4% 10%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 10%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 5%
RO Rondônia 12% 4% 5%
RR Roraima 12% 4% 5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 10%
SC Santa Catarina 7% 4% 10%
SE Sergipe 12% 4% 5%
SP São Paulo 7% 4% 10%
TO Tocantins 12% 4% 5%

Vendendo de ES para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Base legal em Espírito Santo

  • Alíquota interna: Lei estadual 7.000/2001 e Decreto 1.090-R/2002 (RICMS/ES).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre supérfluos listados na Lei estadual 10.379/2015 (bebidas, fumo, armas, perfumes).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.
  • O ES fica no Sudeste, mas recebe aliquota interestadual de 7% nas remessas do Sul/Sudeste — a Resolucao 22/1989 do Senado o equiparou as regioes Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ ES

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 0712.20.00 em Espírito Santo?

A alíquota interna modal de ES é 17%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 170,00.

Quanto é o DIFAL de 0712.20.00 para ES?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e ES for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 10%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 5%. Mercadoria importada usa 4%.

Espírito Santo cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre supérfluos listados na Lei estadual 10.379/2015 (bebidas, fumo, armas, perfumes). Confira a lista vigente na SEFAZ ES — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.