NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Pará

ICMS do NCM 1101.00.10 em Pará (PA)

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (<i>méteil</i>)

Alíquota interna19%Pará, vigente desde 16/03/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias e outros supérfluos.
Carga usual19%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 28 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 17% para 19% em marco de 2024 (Lei estadual 10.379/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de PA

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de PA19%
ICMS destacadoR$ 190,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Pará é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de PA (19%) é devida a PA como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até PA
AC Acre 12% 4% 7%
AL Alagoas 12% 4% 7%
AM Amazonas 12% 4% 7%
AP Amapá 12% 4% 7%
BA Bahia 12% 4% 7%
CE Ceará 12% 4% 7%
DF Distrito Federal 12% 4% 7%
ES Espírito Santo 12% 4% 7%
GO Goiás 12% 4% 7%
MA Maranhão 12% 4% 7%
MG Minas Gerais 7% 4% 12%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 7%
MT Mato Grosso 12% 4% 7%
PB Paraíba 12% 4% 7%
PE Pernambuco 12% 4% 7%
PI Piauí 12% 4% 7%
PR Paraná 7% 4% 12%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 12%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 7%
RO Rondônia 12% 4% 7%
RR Roraima 12% 4% 7%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 12%
SC Santa Catarina 7% 4% 12%
SE Sergipe 12% 4% 7%
SP São Paulo 7% 4% 12%
TO Tocantins 12% 4% 7%

Vendendo de PA para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em PA

O NCM 1101.00.10 consta dos itens 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Pará exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se PA internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ PA →

Base legal em Pará

  • Alíquota interna: Lei estadual 5.530/1989 e Decreto 4.676/2001 (RICMS/PA).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias e outros supérfluos.
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ PA

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 1101.00.10 em Pará?

A alíquota interna modal de PA é 19%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 190,00.

Quanto é o DIFAL de 1101.00.10 para PA?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e PA for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 12%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 7%. Mercadoria importada usa 4%.

Pará cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias e outros supérfluos. Confira a lista vigente na SEFAZ PA — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.