NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Acre

ICMS do NCM 2008.60.90 em Acre (AC)

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

Alíquota interna19%Acre, vigente desde 01/01/2020
Fundo de combate à pobrezaaté 2%Ate 2% sobre produtos supérfluos listados na Lei Complementar estadual 300/2015.
Carga usual19%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de AC

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de AC19%
ICMS destacadoR$ 190,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Acre é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de AC (19%) é devida a AC como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até AC
AL Alagoas 12% 4% 7%
AM Amazonas 12% 4% 7%
AP Amapá 12% 4% 7%
BA Bahia 12% 4% 7%
CE Ceará 12% 4% 7%
DF Distrito Federal 12% 4% 7%
ES Espírito Santo 12% 4% 7%
GO Goiás 12% 4% 7%
MA Maranhão 12% 4% 7%
MG Minas Gerais 7% 4% 12%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 7%
MT Mato Grosso 12% 4% 7%
PA Pará 12% 4% 7%
PB Paraíba 12% 4% 7%
PE Pernambuco 12% 4% 7%
PI Piauí 12% 4% 7%
PR Paraná 7% 4% 12%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 12%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 7%
RO Rondônia 12% 4% 7%
RR Roraima 12% 4% 7%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 12%
SC Santa Catarina 7% 4% 12%
SE Sergipe 12% 4% 7%
SP São Paulo 7% 4% 12%
TO Tocantins 12% 4% 7%

Vendendo de AC para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em AC

O NCM 2008.60.90 consta dos itens 17.095.00, 17.095.01 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Acre exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se AC internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ AC →

Base legal em Acre

  • Alíquota interna: Lei Complementar estadual 55/1997 (art. 18) e Decreto 8/1998 (RICMS/AC).
  • Fundo de combate à pobreza: Ate 2% sobre produtos supérfluos listados na Lei Complementar estadual 300/2015.
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ AC

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2008.60.90 em Acre?

A alíquota interna modal de AC é 19%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 190,00.

Quanto é o DIFAL de 2008.60.90 para AC?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e AC for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 12%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 7%. Mercadoria importada usa 4%.

Acre cobra FCP sobre esse produto?

Ate 2% sobre produtos supérfluos listados na Lei Complementar estadual 300/2015. Confira a lista vigente na SEFAZ AC — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.