NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Minas Gerais

ICMS do NCM 2008.60.90 em Minas Gerais (MG)

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

Alíquota interna18%Minas Gerais, vigente desde 01/01/2016
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A).
Carga usual18%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de MG

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de MG18%
ICMS destacadoR$ 180,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Minas Gerais é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de MG (18%) é devida a MG como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até MG
AC Acre 12% 4% 6%
AL Alagoas 12% 4% 6%
AM Amazonas 12% 4% 6%
AP Amapá 12% 4% 6%
BA Bahia 12% 4% 6%
CE Ceará 12% 4% 6%
DF Distrito Federal 12% 4% 6%
ES Espírito Santo 12% 4% 6%
GO Goiás 12% 4% 6%
MA Maranhão 12% 4% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 6%
MT Mato Grosso 12% 4% 6%
PA Pará 12% 4% 6%
PB Paraíba 12% 4% 6%
PE Pernambuco 12% 4% 6%
PI Piauí 12% 4% 6%
PR Paraná 12% 4% 6%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 6%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 6%
RO Rondônia 12% 4% 6%
RR Roraima 12% 4% 6%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 6%
SC Santa Catarina 12% 4% 6%
SE Sergipe 12% 4% 6%
SP São Paulo 12% 4% 6%
TO Tocantins 12% 4% 6%

Vendendo de MG para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em MG

O NCM 2008.60.90 consta dos itens 17.095.00, 17.095.01 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Minas Gerais exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se MG internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ MG →

Base legal em Minas Gerais

  • Alíquota interna: Lei estadual 6.763/1975 e Decreto 48.589/2023 (RICMS/MG).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ MG

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2008.60.90 em Minas Gerais?

A alíquota interna modal de MG é 18%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 180,00.

Quanto é o DIFAL de 2008.60.90 para MG?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e MG for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 6%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 6%. Mercadoria importada usa 4%.

Minas Gerais cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A). Confira a lista vigente na SEFAZ MG — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.