CEST 28.063.00 — Produtos de limpeza e conservação doméstica
Produtos de limpeza e conservação doméstica
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85, 96.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas
- 2201.90.00Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
- 2202.10.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
- 2202.91.00Cerveja sem álcool
- 2202.99.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09
- 2203.00.00Cervejas de malte
- 2204.10.10Tipo champanha (<i>champagne</i>)
- 2204.10.90Vinhos espumantes e vinhos espumosos
- 2204.21.00Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
- 2204.22.11Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
- 2204.22.19Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
- 2204.22.20Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
- 2204.29.10Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
- 2204.29.20Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
- 2204.30.00Outros mostos de uvas
- 2205.10.00Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
- 2205.90.00Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas
- 2206.00.10Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2206.00.90Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2207.10.10Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
- 2207.10.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol
- 2207.20.11Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
- 2207.20.19Álcool etílico
- 2207.20.20Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 2208.20.00Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
- 2208.30.10Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
- 2208.30.20Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
- 2208.30.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2208.40.00Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
- 2208.50.00Gim e genebra
- 2208.60.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2208.70.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2208.90.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2209.00.00Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
- 2701.11.00Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
- 2701.12.00Hulha betuminosa
- 2701.19.00Outras hulhas
- 2701.20.00Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
- 2702.10.00Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
- 2702.20.00Linhitas aglomeradas
- 2703.00.00Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
- 2704.00.11Com granulometria igual ou superior a 80 mm
- 2704.00.12Com granulometria inferior a 80 mm
- 2704.00.90Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
- 2705.00.00Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
- 2706.00.00Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos
- 2707.10.00Benzol (benzeno)
- 2707.20.00Toluol (tolueno)
- 2707.30.00Xilol (xilenos)
- 2707.40.00Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos
- 2707.50.10Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários
- 2707.50.90Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
- 2707.91.00Óleos de creosoto
- 2707.99.10Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos
- 2707.99.90Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos
- 2708.10.00Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais
- 2708.20.00Coque de breu
- 2709.00.10Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 2709.00.90Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 2710.12.10Hexano comercial
Mostrando 60 de 120 códigos.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2806300— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 28.063.00?
É o código do item 63.0 do segmento 28 (VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Produtos de limpeza e conservação doméstica.
Produto com CEST 28.063.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.