28 — Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
CEST e substituição tributária
O NCM 28 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Desdobramentos de 28
- 2801Flúor, cloro, bromo e iodo.
- 2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
- 2803.00Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
- 2804Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
- 2805Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
- 2806Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
- 2807.00Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
- 2808.00Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
- 2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
- 2810.00Óxidos de boro; ácidos bóricos.
- 2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
- 2812Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
- 2813Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
- 2814Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
- 2815Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
- 2816Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
- 2817.00Óxido de zinco; peróxido de zinco.
- 2818Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
- 2819Óxidos e hidróxidos de cromo.
- 2820Óxidos de manganês.
- 2821Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe<sub>2</sub>O<sub>3</sub>.
- 2822.00Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
- 2823.00Óxidos de titânio.
- 2824Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (<i>mine-orange</i>).
- 2825Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
- 2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
- 2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
- 2828Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
- 2829Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
- 2830Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
- 2831Ditionitos e sulfoxilatos.
- 2832Sulfitos; tiossulfatos.
- 2833Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
- 2834Nitritos; nitratos.
- 2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
- 2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
- 2837Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
- 2839Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
- 2840Boratos; peroxoboratos (perboratos).
- 2841Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
- 2842Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
- 2843Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
- 2844Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
- 2845Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
- 2846Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
- 2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
- 2849Carbonetos de constituição química definida ou não.
- 2850.00Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
- 2852Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
- 2853Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 28?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 28 em São Paulo.
O NCM 28 tem CEST?
Sim. O código aparece no item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.