NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Minas Gerais

ICMS do NCM 2922.19.81 em Minas Gerais (MG)

Metoprolol e seus sais

Alíquota interna18%Minas Gerais, vigente desde 01/01/2016
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A).
Carga usual18%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de MG

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de MG18%
ICMS destacadoR$ 180,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Minas Gerais é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de MG (18%) é devida a MG como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até MG
AC Acre 12% 4% 6%
AL Alagoas 12% 4% 6%
AM Amazonas 12% 4% 6%
AP Amapá 12% 4% 6%
BA Bahia 12% 4% 6%
CE Ceará 12% 4% 6%
DF Distrito Federal 12% 4% 6%
ES Espírito Santo 12% 4% 6%
GO Goiás 12% 4% 6%
MA Maranhão 12% 4% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 6%
MT Mato Grosso 12% 4% 6%
PA Pará 12% 4% 6%
PB Paraíba 12% 4% 6%
PE Pernambuco 12% 4% 6%
PI Piauí 12% 4% 6%
PR Paraná 12% 4% 6%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 6%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 6%
RO Rondônia 12% 4% 6%
RR Roraima 12% 4% 6%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 6%
SC Santa Catarina 12% 4% 6%
SE Sergipe 12% 4% 6%
SP São Paulo 12% 4% 6%
TO Tocantins 12% 4% 6%

Vendendo de MG para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em MG

O NCM 2922.19.81 consta do item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Minas Gerais exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se MG internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ MG →

Base legal em Minas Gerais

  • Alíquota interna: Lei estadual 6.763/1975 e Decreto 48.589/2023 (RICMS/MG).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ MG

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2922.19.81 em Minas Gerais?

A alíquota interna modal de MG é 18%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 180,00.

Quanto é o DIFAL de 2922.19.81 para MG?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e MG for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 6%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 6%. Mercadoria importada usa 4%.

Minas Gerais cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre cervejas, refrigerantes, fumo, armas, energia e comunicacao (Lei estadual 6.763/1975, art. 12-A). Confira a lista vigente na SEFAZ MG — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.