NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · São Paulo

ICMS do NCM 2931.46.00 em São Paulo (SP)

2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

Alíquota interna18%São Paulo, vigente desde 15/01/2021
Fundo de combate à pobrezanão instituídoO estado não cobra adicional de FCP.
Carga usual18%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de SP

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de SP18%
ICMS destacadoR$ 180,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando São Paulo é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de SP (18%) é devida a SP como DIFAL.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até SP
AC Acre 12% 4% 6%
AL Alagoas 12% 4% 6%
AM Amazonas 12% 4% 6%
AP Amapá 12% 4% 6%
BA Bahia 12% 4% 6%
CE Ceará 12% 4% 6%
DF Distrito Federal 12% 4% 6%
ES Espírito Santo 12% 4% 6%
GO Goiás 12% 4% 6%
MA Maranhão 12% 4% 6%
MG Minas Gerais 12% 4% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 6%
MT Mato Grosso 12% 4% 6%
PA Pará 12% 4% 6%
PB Paraíba 12% 4% 6%
PE Pernambuco 12% 4% 6%
PI Piauí 12% 4% 6%
PR Paraná 12% 4% 6%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 6%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 6%
RO Rondônia 12% 4% 6%
RR Roraima 12% 4% 6%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 6%
SC Santa Catarina 12% 4% 6%
SE Sergipe 12% 4% 6%
TO Tocantins 12% 4% 6%

Vendendo de SP para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em SP

O NCM 2931.46.00 consta do item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se São Paulo exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se SP internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ SP →

Base legal em São Paulo

  • Alíquota interna: Lei estadual 6.374/1989 e Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.
  • SP nao tem FCP. Ha aliquotas especificas de 12% (alimentos da cesta, transporte), 25% (bebidas alcoolicas, fumo, perfumes, energia acima de faixa) e 30% (comunicacao).

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ SP

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2931.46.00 em São Paulo?

A alíquota interna modal de SP é 18% — o estado não cobra adicional de fundo de pobreza. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 180,00.

Quanto é o DIFAL de 2931.46.00 para SP?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e SP for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 6%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 6%. Mercadoria importada usa 4%.

São Paulo cobra FCP sobre esse produto?

Não. São Paulo não instituiu adicional de fundo de combate à pobreza, então a carga é a própria alíquota interna de 18%.