NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Rio Grande do Sul

ICMS do NCM 2933.99.13 em Rio Grande do Sul (RS)

Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações

Alíquota interna17%Rio Grande do Sul, vigente desde 01/01/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa.
Carga usual17%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Voltou de 17,5% para 17% em 2024, encerrando a majoracao temporaria (Lei estadual 15.576/2020).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RS

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RS17%
ICMS destacadoR$ 170,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Rio Grande do Sul é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RS (17%) é devida a RS como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RS
AC Acre 12% 4% 5%
AL Alagoas 12% 4% 5%
AM Amazonas 12% 4% 5%
AP Amapá 12% 4% 5%
BA Bahia 12% 4% 5%
CE Ceará 12% 4% 5%
DF Distrito Federal 12% 4% 5%
ES Espírito Santo 12% 4% 5%
GO Goiás 12% 4% 5%
MA Maranhão 12% 4% 5%
MG Minas Gerais 12% 4% 5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 5%
MT Mato Grosso 12% 4% 5%
PA Pará 12% 4% 5%
PB Paraíba 12% 4% 5%
PE Pernambuco 12% 4% 5%
PI Piauí 12% 4% 5%
PR Paraná 12% 4% 5%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 5%
RO Rondônia 12% 4% 5%
RR Roraima 12% 4% 5%
SC Santa Catarina 12% 4% 5%
SE Sergipe 12% 4% 5%
SP São Paulo 12% 4% 5%
TO Tocantins 12% 4% 5%

Vendendo de RS para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em RS

O NCM 2933.99.13 consta do item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Rio Grande do Sul exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RS internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RS →

Base legal em Rio Grande do Sul

  • Alíquota interna: Lei estadual 8.820/1989 e Decreto 37.699/1997 (RICMS/RS).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa.
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RS

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2933.99.13 em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna modal de RS é 17%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 170,00.

Quanto é o DIFAL de 2933.99.13 para RS?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RS for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 5%. Mercadoria importada usa 4%.

Rio Grande do Sul cobra FCP sobre esse produto?

2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa. Confira a lista vigente na SEFAZ RS — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.