3006 — Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo
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CEST e substituição tributária
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 3006. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.
Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 30 Produtos farmacêuticos.
- Posição 3006 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
Desdobramentos de 3006
- 3006.10Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
- 3006.30Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
- 3006.40Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
- 3006.50.00Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos
- 3006.60.00Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
- 3006.70.00Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
- 3006.9Outros:
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3006?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 3006 em São Paulo.
O NCM 3006 tem CEST?
Não. Nenhum item do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 3006, o que indica que a mercadoria está fora das listas nacionais de substituição tributária.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.