Capítulo 30 da NCM — Produtos farmacêuticos.
406 códigos NCM vigentes, dentro da Seção VI (Produtos das indústrias químicas). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 30
- 3001Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 7 código(s)
- 3002Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 60 código(s)
- 3003Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 151 código(s)
- 3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 154 código(s)
- 3005Pastas (<i>ouates</i>), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 11 código(s)
- 3006Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 23 código(s)
Como ler o código
Num NCM como 3001.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 30, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.