NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Amazonas

ICMS do NCM 6204.39.00 em Amazonas (AM)

De outras matérias têxteis

Alíquota interna20%Amazonas, vigente desde 01/04/2020
Fundo de combate à pobrezaaté 2%Ate 2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas e outros supérfluos (Lei Complementar estadual 222/2021).
Carga usual20%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de AM

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de AM20%
ICMS destacadoR$ 200,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Amazonas é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de AM (20%) é devida a AM como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até AM
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
DF Distrito Federal 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 7% 4% 13%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 7% 4% 13%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 13%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RR Roraima 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 13%
SC Santa Catarina 7% 4% 13%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 7% 4% 13%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de AM para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em AM

O NCM 6204.39.00 consta dos itens 28.059.00, 28.061.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Amazonas exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se AM internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ AM →

Base legal em Amazonas

  • Alíquota interna: Lei Complementar estadual 19/1997 e Decreto 20.686/1999 (RICMS/AM).
  • Fundo de combate à pobreza: Ate 2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas e outros supérfluos (Lei Complementar estadual 222/2021).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ AM

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 6204.39.00 em Amazonas?

A alíquota interna modal de AM é 20%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 6204.39.00 para AM?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e AM for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 13%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Amazonas cobra FCP sobre esse produto?

Ate 2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas e outros supérfluos (Lei Complementar estadual 222/2021). Confira a lista vigente na SEFAZ AM — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.