CEST 28.059.00 — Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 61, 62, 64.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 6101.20.00Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03
- 6101.30.00De fibras sintéticas ou artificiais
- 6101.90.10De lã ou de pelos finos
- 6101.90.90De outras matérias têxteis
- 6102.10.00De lã ou de pelos finos
- 6102.20.00Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04
- 6102.30.00De fibras sintéticas ou artificiais
- 6102.90.00De outras matérias têxteis
- 6103.10.10De lã ou de pelos finos
- 6103.10.20De fibras sintéticas
- 6103.10.90De outras matérias têxteis
- 6103.22.00Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino
- 6103.23.00De fibras sintéticas
- 6103.29.10De lã ou de pelos finos
- 6103.29.90De outras matérias têxteis
- 6103.31.00De lã ou de pelos finos
- 6103.32.00Paletós (Casacos*)
- 6103.33.00De fibras sintéticas
- 6103.39.00De outras matérias têxteis
- 6103.41.00De lã ou de pelos finos
- 6103.42.00Calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções)
- 6103.43.00De fibras sintéticas
- 6103.49.00De outras matérias têxteis
- 6104.13.00De fibras sintéticas
- 6104.19.10De lã ou de pelos finos
- 6104.19.20De outras matérias têxteis
- 6104.19.90De outras matérias têxteis
- 6104.22.00<i>Tailleurs</i> (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, <i>blazers</i> (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino
- 6104.23.00De fibras sintéticas
- 6104.29.10De lã ou de pelos finos
- 6104.29.90De outras matérias têxteis
- 6104.31.00De lã ou de pelos finos
- 6104.32.00<i>Blazers</i> (Casacos*)
- 6104.33.00De fibras sintéticas
- 6104.39.00De outras matérias têxteis
- 6104.41.00De lã ou de pelos finos
- 6104.42.00<i>Tailleurs</i> (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, <i>blazers</i> (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino
- 6104.43.00De fibras sintéticas
- 6104.44.00De fibras artificiais
- 6104.49.00De outras matérias têxteis
- 6201.20.00De lã ou de pelos finos
- 6201.30.00Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03
- 6201.40.00De fibras sintéticas ou artificiais
- 6201.90.00De outras matérias têxteis
- 6202.20.00De lã ou de pelos finos
- 6202.30.00Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04
- 6202.40.00De fibras sintéticas ou artificiais
- 6202.90.00De outras matérias têxteis
- 6203.11.00De lã ou de pelos finos
- 6203.12.00De fibras sintéticas
- 6203.19.00De outras matérias têxteis
- 6203.22.00Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de uso masculino
- 6203.23.00De fibras sintéticas
- 6203.29.10De lã ou de pelos finos
- 6203.29.90De outras matérias têxteis
- 6203.31.00De lã ou de pelos finos
- 6203.32.00Paletós (Casacos*)
- 6203.33.00De fibras sintéticas
- 6203.39.00De outras matérias têxteis
- 6203.41.00De lã ou de pelos finos
Mostrando 60 de 116 códigos.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2805900— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 28.059.00?
É o código do item 59.0 do segmento 28 (VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
Produto com CEST 28.059.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.