NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Rondônia

ICMS do NCM 7326.90.10 em Rondônia (RO)

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

Alíquota interna19,5%Rondônia, vigente desde 12/01/2022
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre supérfluos (Lei Complementar estadual 842/2015).
Carga usual19,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 3 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 17,5% para 19,5% em 2022 (Lei estadual 5.169/2021).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RO

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RO19,5%
ICMS destacadoR$ 195,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Rondônia é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RO (19,5%) é devida a RO como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RO
AC Acre 12% 4% 7,5%
AL Alagoas 12% 4% 7,5%
AM Amazonas 12% 4% 7,5%
AP Amapá 12% 4% 7,5%
BA Bahia 12% 4% 7,5%
CE Ceará 12% 4% 7,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 7,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 7,5%
GO Goiás 12% 4% 7,5%
MA Maranhão 12% 4% 7,5%
MG Minas Gerais 7% 4% 12,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 7,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 7,5%
PA Pará 12% 4% 7,5%
PB Paraíba 12% 4% 7,5%
PE Pernambuco 12% 4% 7,5%
PI Piauí 12% 4% 7,5%
PR Paraná 7% 4% 12,5%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 12,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 7,5%
RR Roraima 12% 4% 7,5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 12,5%
SC Santa Catarina 7% 4% 12,5%
SE Sergipe 12% 4% 7,5%
SP São Paulo 7% 4% 12,5%
TO Tocantins 12% 4% 7,5%

Vendendo de RO para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em RO

O NCM 7326.90.10 consta dos itens 10.062.00, 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Rondônia exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RO internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RO →

Base legal em Rondônia

  • Alíquota interna: Lei estadual 688/1996 e Decreto 22.721/2018 (RICMS/RO).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre supérfluos (Lei Complementar estadual 842/2015).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RO

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 7326.90.10 em Rondônia?

A alíquota interna modal de RO é 19,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 195,00.

Quanto é o DIFAL de 7326.90.10 para RO?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RO for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 12,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 7,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Rondônia cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre supérfluos (Lei Complementar estadual 842/2015). Confira a lista vigente na SEFAZ RO — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.