NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Rio de Janeiro

ICMS do NCM 8406.90.21 em Rio de Janeiro (RJ)

Fixas (de estator)

Alíquota interna20%Rio de Janeiro, vigente desde 20/03/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002).
Carga usual22%inclui o adicional, que no estado é generalizado
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em marco de 2024 (Lei estadual 10.253/2023). Com o FECP de 2%, a carga usual e de 22%.

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RJ

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RJ20%
ICMS destacadoR$ 200,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Rio de Janeiro é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RJ (20%) é devida a RJ como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RJ
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AM Amazonas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
DF Distrito Federal 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 12% 4% 8%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 12% 4% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RR Roraima 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 8%
SC Santa Catarina 12% 4% 8%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 12% 4% 8%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de RJ para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em RJ

O NCM 8406.90.21 consta dos itens 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Rio de Janeiro exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RJ internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RJ →

Base legal em Rio de Janeiro

  • Alíquota interna: Lei estadual 2.657/1996 e Decreto 27.427/2000 (RICMS/RJ).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RJ

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 8406.90.21 em Rio de Janeiro?

A alíquota interna modal de RJ é 20%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 8406.90.21 para RJ?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RJ for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 8%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Rio de Janeiro cobra FCP sobre esse produto?

2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002). Confira a lista vigente na SEFAZ RJ — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.