8419.89.11 — De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - <i>Ultra High Temperature</i>) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes › Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação › Outros aparelhos e dispositivos › Outros › Esterilizadores › De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - <i>Ultra High Temperature</i>) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
Alíquota de ICMS por estado
A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.
| Estado | Alíquota interna | FCP | Carga usual |
|---|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% | 19% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% | 20,5% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% | 20% |
| AP Amapá | 18% | — | 18% |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| CE Ceará | 20% | até 2% | 20% |
| DF Distrito Federal | 20% | — | 20% |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% | 17% |
| GO Goiás | 19% | até 2% | 19% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% | 23% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% | 18% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% | 17% |
| PA Pará | 19% | até 2% | 19% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% | 20% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% | 22,5% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% | 22% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% | 20% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RR Roraima | 20% | até 2% | 20% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| SC Santa Catarina | 17% | — | 17% |
| SE Sergipe | 19% | até 1% | 20% |
| SP São Paulo | 18% | — | 18% |
| TO Tocantins | 20% | até 2% | 20% |
Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.
CEST e substituição tributária
O NCM 8419.89.11 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.061.00 Artigos de casa Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- Posição 8419 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
- Item 8419.8 Outros aparelhos e dispositivos:
- Subposição 8419.89 Outros
- Item 8419.89.1 Esterilizadores
- Item 8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - <i>Ultra High Temperature</i>) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
Alíquota interestadual
Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:
- 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% — todas as demais operações entre estados.
- 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.
Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Códigos semelhantes
- 8419.11.00 De aquecimento instantâneo, a gás
- 8419.12.00 Aquecedores de água solares
- 8419.19.00 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
- 8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
- 8419.33.00 Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
- 8419.34.00 Outros, para produtos agrícolas
- 8419.35.00 Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão
- 8419.39.00 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
- 8419.40.10 De destilação de água
- 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 8419.89.11?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 8419.89.11 em São Paulo.
O NCM 8419.89.11 tem CEST?
Sim. O código aparece nos itens 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.