NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Rio Grande do Sul

ICMS do NCM 8424.20.00 em Rio Grande do Sul (RS)

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

Alíquota interna17%Rio Grande do Sul, vigente desde 01/01/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa.
Carga usual17%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Voltou de 17,5% para 17% em 2024, encerrando a majoracao temporaria (Lei estadual 15.576/2020).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RS

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RS17%
ICMS destacadoR$ 170,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Rio Grande do Sul é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RS (17%) é devida a RS como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RS
AC Acre 12% 4% 5%
AL Alagoas 12% 4% 5%
AM Amazonas 12% 4% 5%
AP Amapá 12% 4% 5%
BA Bahia 12% 4% 5%
CE Ceará 12% 4% 5%
DF Distrito Federal 12% 4% 5%
ES Espírito Santo 12% 4% 5%
GO Goiás 12% 4% 5%
MA Maranhão 12% 4% 5%
MG Minas Gerais 12% 4% 5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 5%
MT Mato Grosso 12% 4% 5%
PA Pará 12% 4% 5%
PB Paraíba 12% 4% 5%
PE Pernambuco 12% 4% 5%
PI Piauí 12% 4% 5%
PR Paraná 12% 4% 5%
RJ Rio de Janeiro 12% 4% 5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 5%
RO Rondônia 12% 4% 5%
RR Roraima 12% 4% 5%
SC Santa Catarina 12% 4% 5%
SE Sergipe 12% 4% 5%
SP São Paulo 12% 4% 5%
TO Tocantins 12% 4% 5%

Vendendo de RS para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em RS

O NCM 8424.20.00 consta dos itens 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Rio Grande do Sul exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RS internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RS →

Base legal em Rio Grande do Sul

  • Alíquota interna: Lei estadual 8.820/1989 e Decreto 37.699/1997 (RICMS/RS).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa.
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RS

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 8424.20.00 em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna modal de RS é 17%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 170,00.

Quanto é o DIFAL de 8424.20.00 para RS?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RS for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 5%. Mercadoria importada usa 4%.

Rio Grande do Sul cobra FCP sobre esse produto?

2% (AMPARA/RS) sobre cigarros, bebidas alcoolicas, refrigerantes e energia acima de faixa. Confira a lista vigente na SEFAZ RS — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.