NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Rio de Janeiro

ICMS do NCM 8471.50.10 em Rio de Janeiro (RJ)

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (<i>slots</i>), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

Alíquota interna20%Rio de Janeiro, vigente desde 20/03/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002).
Carga usual22%inclui o adicional, que no estado é generalizado
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 3 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em marco de 2024 (Lei estadual 10.253/2023). Com o FECP de 2%, a carga usual e de 22%.

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RJ

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RJ20%
ICMS destacadoR$ 200,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Rio de Janeiro é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RJ (20%) é devida a RJ como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RJ
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AM Amazonas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
DF Distrito Federal 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 12% 4% 8%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 12% 4% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RR Roraima 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 4% 8%
SC Santa Catarina 12% 4% 8%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 12% 4% 8%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de RJ para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 7% 19% 12%
AL Alagoas 7% 20,5% 13,5%
AM Amazonas 7% 20% 13%
AP Amapá 7% 18% 11%
BA Bahia 7% 20,5% 13,5%
CE Ceará 7% 20% 13%
DF Distrito Federal 7% 20% 13%
ES Espírito Santo 7% 17% 10%
GO Goiás 7% 19% 12%
MA Maranhão 7% 23% 16%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 7% 17% 10%
MT Mato Grosso 7% 17% 10%
PA Pará 7% 19% 12%
PB Paraíba 7% 20% 13%
PE Pernambuco 7% 20,5% 13,5%
PI Piauí 7% 22,5% 15,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RN Rio Grande do Norte 7% 20% 13%
RO Rondônia 7% 19,5% 12,5%
RR Roraima 7% 20% 13%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 7% 19% 12%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 7% 20% 13%

Substituição tributária em RJ

O NCM 8471.50.10 consta dos itens 21.030.00, 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Rio de Janeiro exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RJ internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RJ →

Base legal em Rio de Janeiro

  • Alíquota interna: Lei estadual 2.657/1996 e Decreto 27.427/2000 (RICMS/RJ).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RJ

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 8471.50.10 em Rio de Janeiro?

A alíquota interna modal de RJ é 20%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 8471.50.10 para RJ?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RJ for do Sul/Sudeste, a interestadual é de 12% e o DIFAL corresponde a 8%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Rio de Janeiro cobra FCP sobre esse produto?

2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002). Confira a lista vigente na SEFAZ RJ — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.