NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Mato Grosso

ICMS do NCM 8513.10.10 em Mato Grosso (MT)

Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12

Alíquota interna17%Mato Grosso, vigente desde 01/01/2020
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias, cosmeticos e outros (Lei Complementar estadual 144/2003).
Carga usual17%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de MT

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de MT17%
ICMS destacadoR$ 170,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Mato Grosso é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de MT (17%) é devida a MT como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até MT
AC Acre 12% 4% 5%
AL Alagoas 12% 4% 5%
AM Amazonas 12% 4% 5%
AP Amapá 12% 4% 5%
BA Bahia 12% 4% 5%
CE Ceará 12% 4% 5%
DF Distrito Federal 12% 4% 5%
ES Espírito Santo 12% 4% 5%
GO Goiás 12% 4% 5%
MA Maranhão 12% 4% 5%
MG Minas Gerais 7% 4% 10%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 5%
PA Pará 12% 4% 5%
PB Paraíba 12% 4% 5%
PE Pernambuco 12% 4% 5%
PI Piauí 12% 4% 5%
PR Paraná 7% 4% 10%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 10%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 5%
RO Rondônia 12% 4% 5%
RR Roraima 12% 4% 5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 10%
SC Santa Catarina 7% 4% 10%
SE Sergipe 12% 4% 5%
SP São Paulo 7% 4% 10%
TO Tocantins 12% 4% 5%

Vendendo de MT para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em MT

O NCM 8513.10.10 consta do item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Mato Grosso exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se MT internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ MT →

Base legal em Mato Grosso

  • Alíquota interna: Lei estadual 7.098/1998 e Decreto 2.212/2014 (RICMS/MT).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias, cosmeticos e outros (Lei Complementar estadual 144/2003).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ MT

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 8513.10.10 em Mato Grosso?

A alíquota interna modal de MT é 17%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 170,00.

Quanto é o DIFAL de 8513.10.10 para MT?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e MT for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 10%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 5%. Mercadoria importada usa 4%.

Mato Grosso cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre bebidas alcoolicas, fumo, armas, joias, cosmeticos e outros (Lei Complementar estadual 144/2003). Confira a lista vigente na SEFAZ MT — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.