NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Piauí

ICMS do NCM 9109.10.00 em Piauí (PI)

Funcionando eletricamente

Alíquota interna22,5%Piauí, vigente desde 01/04/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006).
Carga usual22,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 2 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Segunda maior do pais: subiu de 21% para 22,5% em abril de 2024 (Lei estadual 8.216/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de PI

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de PI22,5%
ICMS destacadoR$ 225,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Piauí é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de PI (22,5%) é devida a PI como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até PI
AC Acre 12% 4% 10,5%
AL Alagoas 12% 4% 10,5%
AM Amazonas 12% 4% 10,5%
AP Amapá 12% 4% 10,5%
BA Bahia 12% 4% 10,5%
CE Ceará 12% 4% 10,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 10,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 10,5%
GO Goiás 12% 4% 10,5%
MA Maranhão 12% 4% 10,5%
MG Minas Gerais 7% 4% 15,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 10,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 10,5%
PA Pará 12% 4% 10,5%
PB Paraíba 12% 4% 10,5%
PE Pernambuco 12% 4% 10,5%
PR Paraná 7% 4% 15,5%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 15,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 10,5%
RO Rondônia 12% 4% 10,5%
RR Roraima 12% 4% 10,5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 15,5%
SC Santa Catarina 7% 4% 15,5%
SE Sergipe 12% 4% 10,5%
SP São Paulo 7% 4% 15,5%
TO Tocantins 12% 4% 10,5%

Vendendo de PI para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em PI

O NCM 9109.10.00 consta dos itens 28.058.00, 28.061.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Piauí exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se PI internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ PI →

Base legal em Piauí

  • Alíquota interna: Lei estadual 4.257/1989 e Decreto 21.866/2023 (RICMS/PI).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ PI

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 9109.10.00 em Piauí?

A alíquota interna modal de PI é 22,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 225,00.

Quanto é o DIFAL de 9109.10.00 para PI?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e PI for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 15,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 10,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Piauí cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006). Confira a lista vigente na SEFAZ PI — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.