2309.90 — Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
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CEST e substituição tributária
O NCM 2309.90 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 22.001.00 Ração tipo “pet” para animais domésticos Segmento 22 — RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
- 28.062.00 Produtos das indústrias alimentares e bebidas Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
- Posição 2309 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
- Subposição 2309.90 Outras
Desdobramentos de 2309.90
- 2309.90.10Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
- 2309.90.20Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
- 2309.90.30Bolachas e biscoitos
- 2309.90.40Preparações que contenham diclazuril
- 2309.90.50Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
- 2309.90.60Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
- 2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B<sub>12</sub> igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
- 2309.90.90Outras
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2309.90?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 2309.90 em São Paulo.
O NCM 2309.90 tem CEST?
Sim. O código aparece nos itens 22.001.00, 28.062.00 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.