NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Roraima

ICMS do NCM 2933.39.49 em Roraima (RR)

Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente

Alíquota interna20%Roraima, vigente desde 01/04/2021
Fundo de combate à pobrezaaté 2%Ate 2% sobre produtos supérfluos.
Carga usual20%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 1 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 17% para 20% em 2021 (Lei estadual 1.535/2021).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de RR

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de RR20%
ICMS destacadoR$ 200,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Roraima é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de RR (20%) é devida a RR como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até RR
AC Acre 12% 4% 8%
AL Alagoas 12% 4% 8%
AM Amazonas 12% 4% 8%
AP Amapá 12% 4% 8%
BA Bahia 12% 4% 8%
CE Ceará 12% 4% 8%
DF Distrito Federal 12% 4% 8%
ES Espírito Santo 12% 4% 8%
GO Goiás 12% 4% 8%
MA Maranhão 12% 4% 8%
MG Minas Gerais 7% 4% 13%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8%
MT Mato Grosso 12% 4% 8%
PA Pará 12% 4% 8%
PB Paraíba 12% 4% 8%
PE Pernambuco 12% 4% 8%
PI Piauí 12% 4% 8%
PR Paraná 7% 4% 13%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 13%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8%
RO Rondônia 12% 4% 8%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 13%
SC Santa Catarina 7% 4% 13%
SE Sergipe 12% 4% 8%
SP São Paulo 7% 4% 13%
TO Tocantins 12% 4% 8%

Vendendo de RR para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em RR

O NCM 2933.39.49 consta do item 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Roraima exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se RR internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ RR →

Base legal em Roraima

  • Alíquota interna: Lei estadual 59/1993 e Decreto 4.335-E/2001 (RICMS/RR).
  • Fundo de combate à pobreza: Ate 2% sobre produtos supérfluos.
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ RR

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 2933.39.49 em Roraima?

A alíquota interna modal de RR é 20%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 200,00.

Quanto é o DIFAL de 2933.39.49 para RR?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e RR for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 13%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8%. Mercadoria importada usa 4%.

Roraima cobra FCP sobre esse produto?

Ate 2% sobre produtos supérfluos. Confira a lista vigente na SEFAZ RR — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.