NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3206.50.19 — Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever › Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida › Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos › Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) › Outros

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo32
  • CEST24.002.00 +2

Alíquota de ICMS por estado

A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.

CEST e substituição tributária

O NCM 3206.50.19 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 24.002.00 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Segmento 24 — TINTAS E VERNIZES
  • 24.002.01 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Segmento 24 — TINTAS E VERNIZES
  • 24.003.00 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Segmento 24 — TINTAS E VERNIZES

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. Posição 3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  3. Subposição 3206.50 Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
  4. Item 3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
  5. Item 3206.50.19 Outros

Alíquota interestadual

Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:

  • 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% — todas as demais operações entre estados.
  • 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.

Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Códigos semelhantes

Ver toda a posição 3206 →

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3206.50.19?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 3206.50.19 em São Paulo.

O NCM 3206.50.19 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 24.002.00, 24.002.01, 24.003.00 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.