CEST 24.002.01 — Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à…
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 2821, 3204.17.00, 3206.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 2821.10.11Com um teor de Fe<sub>2</sub>O<sub>3</sub> igual ou superior a 85 %, em peso
- 2821.10.19Óxido férrico
- 2821.10.20Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe<sub>3</sub>O<sub>4</sub> igual ou superior a 93 %, em peso
- 2821.10.30Hidróxidos de ferro
- 2821.10.90Óxidos e hidróxidos de ferro
- 2821.20.00Terras corantes
- 3204.17.00Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
- 3206.11.10Pigmentos tipo rutilo
- 3206.11.20Outros pigmentos
- 3206.11.30Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
- 3206.19.10Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
- 3206.19.90Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
- 3206.20.00Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
- 3206.41.00Ultramar e suas preparações
- 3206.42.10Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
- 3206.42.90Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
- 3206.49.10Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
- 3206.49.20Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
- 3206.49.90Outras matérias corantes e outras preparações
- 3206.50.11Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
- 3206.50.19Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
- 3206.50.21Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
- 3206.50.29Sem substâncias radioativas
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2400201— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 24.002.01?
É o código do item 2.1 do segmento 24 (TINTAS E VERNIZES) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10.
Produto com CEST 24.002.01 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.