CEST 24.003.00 — Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3204, 3205.00.00, 3206, 3212.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3204.11.00Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
- 3204.12.10Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
- 3204.12.20Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
- 3204.13.00Corantes básicos e preparações à base desses corantes
- 3204.14.00Corantes diretos e preparações à base desses corantes
- 3204.15.10<i>Indigo blue</i> segundo Colour Index 73000
- 3204.15.20Dibenzantrona
- 3204.15.3012,12-Dimetoxidibenzantrona
- 3204.15.90Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
- 3204.16.00Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
- 3204.17.00Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
- 3204.18.10Carotenoides
- 3204.18.20Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
- 3204.18.30Outras preparações próprias para colorir alimentos
- 3204.18.90Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
- 3204.19.20Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
- 3204.19.30Corantes azoicos
- 3204.19.90Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
- 3204.20.11Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
- 3204.20.19Derivados do estilbeno
- 3204.20.90Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
- 3204.90.00Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- 3205.00.00Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes
- 3206.11.10Pigmentos tipo rutilo
- 3206.11.20Outros pigmentos
- 3206.11.30Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
- 3206.19.10Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
- 3206.19.90Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
- 3206.20.00Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
- 3206.41.00Ultramar e suas preparações
- 3206.42.10Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
- 3206.42.90Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
- 3206.49.10Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
- 3206.49.20Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
- 3206.49.90Outras matérias corantes e outras preparações
- 3206.50.11Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
- 3206.50.19Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
- 3206.50.21Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
- 3206.50.29Sem substâncias radioativas
- 3212.10.00Folhas para marcar a ferro
- 3212.90.10Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso
- 3212.90.90Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2400300— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 24.003.00?
É o código do item 3.0 do segmento 24 (TINTAS E VERNIZES) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.
Produto com CEST 24.003.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.