NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Amapá

ICMS do NCM 3904.10.10 em Amapá (AP)

Obtido por processo de suspensão

Alíquota interna18%Amapá, vigente desde 01/01/2016
Fundo de combate à pobrezanão instituídoO estado não cobra adicional de FCP.
Carga usual18%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 5 item(ns) do Convênio 142/18

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de AP

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de AP18%
ICMS destacadoR$ 180,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Amapá é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de AP (18%) é devida a AP como DIFAL.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até AP
AC Acre 12% 4% 6%
AL Alagoas 12% 4% 6%
AM Amazonas 12% 4% 6%
BA Bahia 12% 4% 6%
CE Ceará 12% 4% 6%
DF Distrito Federal 12% 4% 6%
ES Espírito Santo 12% 4% 6%
GO Goiás 12% 4% 6%
MA Maranhão 12% 4% 6%
MG Minas Gerais 7% 4% 11%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 6%
MT Mato Grosso 12% 4% 6%
PA Pará 12% 4% 6%
PB Paraíba 12% 4% 6%
PE Pernambuco 12% 4% 6%
PI Piauí 12% 4% 6%
PR Paraná 7% 4% 11%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 11%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 6%
RO Rondônia 12% 4% 6%
RR Roraima 12% 4% 6%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 11%
SC Santa Catarina 7% 4% 11%
SE Sergipe 12% 4% 6%
SP São Paulo 7% 4% 11%
TO Tocantins 12% 4% 6%

Vendendo de AP para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em AP

O NCM 3904.10.10 consta dos itens 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Amapá exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se AP internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ AP →

Base legal em Amapá

  • Alíquota interna: Lei estadual 400/1997 (art. 30) e Decreto 2.269/1998 (RICMS/AP).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ AP

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 3904.10.10 em Amapá?

A alíquota interna modal de AP é 18% — o estado não cobra adicional de fundo de pobreza. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 180,00.

Quanto é o DIFAL de 3904.10.10 para AP?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e AP for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 11%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 6%. Mercadoria importada usa 4%.

Amapá cobra FCP sobre esse produto?

Não. Amapá não instituiu adicional de fundo de combate à pobreza, então a carga é a própria alíquota interna de 18%.